8 Prendas de Natal que Não Deve Oferecer a uma Mulher

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Se não quer receber um sorriso amarelo ao oferecer um presente de natal, veja uma lista com 8 prendas de natal que não deve oferecer a uma mulher.

Pijamas de flanela

Por melhor que seja a sua intenção, não é uma boa solução oferecer pijamas de flanela. As mulheres têm 1001 pijamas diferentes e não precisam de mais um, especialmente se for de flanela.

Perfume de marca branca

A questão dos perfumes é sempre uma opção difícil, a menos que conheça qual o perfume de eleição da mulher a quem vai oferecer. Mesmo assim, nunca ofereça um perfume de marca branca. Corre o risco de receber o presente de volta.

Anti-rugas

Se oferecer um anti-rugas a uma mulher é bem provável que ela não goste da oferta. Por mais necessário e útil que seja o creme, a mensagem inerente ao presente é: "está na hora de lutar contra o tempo".

Manual de exercícios físicos

A batalha incessante das mulheres na luta contra os quilos a mais faz com que esta seja mais uma prenda de natal proibida para o sexo feminino.

Videojogos

Conhece alguma mulher que goste de jogar videojogos? Se não quer desperdiçar dinheiro, opte por comprar algo útil a uma mulher.

Bijuteria barata

As mulheres sabem quando algo tem ou não qualidade. Não ofereça bijuteria barata pois elas também compram bijuteria barata nas lojas e sabem identificar à primeira um artigo low cost.

Chinelos

Mais um presente condenado ao fracasso. As mulheres não precisam deste tipo de calçado e só tem duas soluções possíveis: trocar o presente ou arriscar-se a receber um presente igual no próximo ano.

Depiladora

Se oferecer uma depiladora a uma mulher é certo que vai ter de explicar porque é que decidiu oferecer este presente.

Tenha também cuidado ao oferecer eletrodomésticos relacionados com limpeza a uma mulher. Compre apenas se ela tiver pedido ou mencionado a necessidade de compra.

Do pior ao melhor: fique com as melhores prendas para a namorada.

Confira mais prendas de Natal que ninguém quer mas que todos recebem.

Atualizado em 23/12/2015