O arrendamento rural é a locação, total ou parcial, de prédios rústicos para fins agrícolas, florestais, ou outras atividades de produção de bens ou serviços associadas à agricultura, à pecuária ou à floresta.
Modalidades
O regime de arrendamento rural congrega três modalidades:
- arrendamento agrícola;
- arrendamento florestal;
- arrendamento de campanha.
Se não se definir o tipo de arrendamento desejado, o arrendamento é considerado automaticamente como agrícola, abrangendo:
- os terrenos;
- as águas;
- a vegetação.
E, se for mencionado no contrato, pode abranger ainda:
- as construções destinadas aos fins próprios de exploração dos prédios locados;
- a habitação do arrendatário;
- outros bens, como máquinas e equipamentos (devendo ser anexado um inventário com o estado de conservação e de funcionamento no contrato).
Prazo
Os contratos de arrendamento agrícola são celebrados por um prazo mínimo de 7 anos, sendo renováveis por igual período se as partes o acordarem.
Os arrendamentos florestais têm um prazo mínimo de 7 anos e um máximo de 70.
Os arrendamentos de campanha têm um prazo máximo de 6 anos, e presumem-se de 1 ano caso não tenha sido estabelecido um prazo no contrato.
A renda é paga anualmente, até ao último dia do ano.
Cessação
A cessação do contrato de arrendamento pode ter como causa:
- o acordo entre as partes
- a resolução
- a caducidade
- a oposição à renovação
- a denúncia
- qualquer outra forma prevista na lei.
O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, no caso de pessoas singulares, nem por extinção das pessoas coletivas.
Contrato de arrendamento rural
Este contrato não é verbal, sendo obrigatoriamente reduzido a escrito, com pena de ser considerado nulo. Nele deve constar a identificação completa das partes outorgantes e do prédio do arrendamento. O senhorio deve entregar o original do contrato no serviço de finanças da sua localidade, no prazo de 30 dias após a celebração, sob pena de coima.
Minuta de contrato de arrendamento rural
Contrato de Arrendamento Rural
Entre:
PRIMEIRO CONTRATANTE: .............................., residente em .............................. , (estado civil) .............................. , natural de .............................. , na qualidade de proprietário e senhorio, com o NIF…………;
SEGUNDO CONTRATANTE: .............................. , residente em .............................. , (estado civil) .............................., natural de .............................. , na qualidade de arrendatário, com o NIF………….;
É celebrado o presente Contrato de Arrendamento Rural para fins de atividade agrícola com as seguintes cláusulas:
1.ª
O objecto do presente Contrato é uma parcela de terra com a área de .............................. ,que faz parte integrante do prédio rústico .............................. , sito na freguesia de.............................. , concelho de .............................. , inscrito na sua matriz sob o artigo n.º .............................. , Secção .............................. melhor identificado na planta anexa a este contrato, que vai rubricada pelas partes e que dele faz parte integrante.
2.ª
O prazo inicial do arrendamento é de 7 anos, com renovações automáticas acordadas pelas partes neste presente contrato, por iguais períodos de 7 anos, enquanto não for denunciado por qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de 18 meses do termo da renovação.
3.ª
A renda é anual e no montante de Euros .............................. ( .............................. euros), sendo sempre paga em dinheiro na residência do senhorio, até ao dia .............................. , de .............................. , de 20..., isto é, no final de vigência de cada ano contratual.
4.ª
Este contrato tem início na data……………..
5.ª
Os direitos e os deveres do arrendatário são os decorrentes da legislação relativa ao arrendamento rural (Decreto-lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro).
6.ª
No terreno de arrendamento não poderá ser edificada qualquer construção sem o prévio consentimento escrito do Primeiro Contratante.
7.ª
O Segundo Contraente terá direito a resolver o presente contrato no caso de não pagamento pontual das rendas, nos termos legais.
Em tudo o mais não previsto neste contrato, aplica-se a legislação do arrendamento rural em vigor.
(Local/Data)
O Primeiro Contratante
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O Segundo Contratante
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