Arrendamento Rural

Por:

O arrendamento rural é a locação, total ou parcial, de prédios rústicos para fins agrícolas, florestais, ou outras atividades de produção de bens ou serviços associadas à agricultura, à pecuária ou à floresta.

Modalidades

O regime de arrendamento rural congrega três modalidades:

  • arrendamento agrícola;
  • arrendamento florestal;
  • arrendamento de campanha.

Se não se definir o tipo de arrendamento desejado, o arrendamento é considerado automaticamente como agrícola, abrangendo:

  • os terrenos;
  • as águas;
  • a vegetação.

E, se for mencionado no contrato, pode abranger ainda:

  • as construções destinadas aos fins próprios de exploração dos prédios locados;
  • a habitação do arrendatário;
  • outros bens, como máquinas e equipamentos (devendo ser anexado um inventário com o estado de conservação e de funcionamento no contrato).

Prazo

Os contratos de arrendamento agrícola são celebrados por um prazo mínimo de 7 anos, sendo renováveis por igual período se as partes o acordarem.

Os arrendamentos florestais têm um prazo mínimo de 7 anos e um máximo de 70.

Os arrendamentos de campanha têm um prazo máximo de 6 anos, e presumem-se de 1 ano caso não tenha sido estabelecido um prazo no contrato.

A renda é paga anualmente, até ao último dia do ano.

Cessação

A cessação do contrato de arrendamento pode ter como causa:

  • o acordo entre as partes
  • a resolução
  • a caducidade
  • a oposição à renovação
  • a denúncia
  • qualquer outra forma prevista na lei.

O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, no caso de pessoas singulares, nem por extinção das pessoas coletivas.

Contrato de arrendamento rural

Este contrato não é verbal, sendo obrigatoriamente reduzido a escrito, com pena de ser considerado nulo. Nele deve constar a identificação completa das partes outorgantes e do prédio do arrendamento. O senhorio deve entregar o original do contrato no serviço de finanças da sua localidade, no prazo de 30 dias após a celebração, sob pena de coima.

Minuta de contrato de arrendamento rural

Contrato de Arrendamento Rural

Entre:

PRIMEIRO CONTRATANTE: .............................., residente em  .............................. , (estado civil)  .............................. , natural de  .............................. , na qualidade de proprietário e senhorio, com o NIF…………;

SEGUNDO CONTRATANTE: .............................. , residente em  .............................. , (estado civil)  .............................., natural de .............................. , na qualidade de arrendatário, com o NIF………….;

É celebrado o presente Contrato de Arrendamento Rural para fins de atividade agrícola com as seguintes cláusulas:

1.ª

O objecto do presente Contrato é uma parcela de terra com a área de  .............................. ,que faz parte integrante do prédio rústico .............................. , sito na freguesia  de.............................. , concelho de .............................. , inscrito na sua matriz sob o artigo n.º  .............................. , Secção  .............................. melhor identificado na planta anexa a este contrato, que vai rubricada pelas partes e que dele faz parte integrante.

2.ª

O prazo inicial do arrendamento é de 7 anos, com renovações automáticas acordadas pelas partes neste presente contrato, por iguais períodos de 7 anos, enquanto não for denunciado por qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de 18 meses do termo da renovação.

3.ª

A renda é anual e no montante de Euros  .............................. ( .............................. euros), sendo sempre paga em dinheiro na residência do senhorio, até ao dia  .............................. , de  .............................. , de 20..., isto é, no final de vigência de cada ano contratual.

4.ª

Este contrato tem início na data……………..

5.ª

Os direitos e os deveres do arrendatário são os decorrentes da legislação relativa ao arrendamento rural (Decreto-lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro).

6.ª

No terreno de arrendamento não poderá ser edificada qualquer construção sem o prévio consentimento escrito do Primeiro Contratante.

7.ª

O Segundo Contraente terá direito a resolver o presente contrato no caso de não pagamento pontual das rendas, nos termos legais.

Em tudo o mais não previsto neste contrato, aplica-se a legislação do arrendamento rural em vigor.

(Local/Data)

O Primeiro Contratante

____________________

O Segundo Contratante

___________________

Atualizado em 29/09/2015