Assembleia da República tem a função de vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.
A Assembleia da República está online no site Parlamento.
Deputados
A Assembleia da República é actualmente composta por 230 Deputados, eleitos por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro.
Os Deputados eleitos por cada partido podem constituir-se em grupo parlamentar. Na actual legislatura existem 7 grupos parlamentares correspondentes aos partidos políticos que elegeram Deputados nas eleições legislativas:
- Partido Socialista, (PS)
- Partido Social Democrata (PSD)
- Partido Popular (CDS-PP)
- Bloco de Esquerda (BE)
- Partido Comunista Português ( PCP)
- Partido Ecologista “Os Verdes” ( PEV)
- Pessoas Animais Natureza (PAN)
Presidente
A gestão do Parlamento português é assegurada pelo Presidente da Assembleia da República, que superintende na administração da Assembleia da República e pelo Conselho de Administração, com a natureza de órgão de consulta e gestão.
Grupos Parlamentares
O Conselho de Administração é constituído por um máximo de sete Deputados, em representação dos sete maiores grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares, sendo presidido pelo Deputado representante do maior grupo parlamentar.
A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos. A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias exceto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.
Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.
Outras matérias são da competência exclusiva da Assembleia da República, mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.
Diário da Assembleia
Os diplomas aprovados pela Assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como Leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas Leis, designadas por Leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).
As Leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em funções.