O boletim de voto é o método utilizado para os eleitores comunicarem a sua intenção de voto, no dia das eleições presidenciais, legislativas ou autárquicas.
Boletim de voto 2015
A ordem dos partidos no boletim de voto das Legislativas 2015 foi sorteada e tornada pública pela Comissão Nacional de Eleições no seu website.
Como utilizar o boletim de voto?
- O presidente da mesa entrega ao eleitor um boletim de voto (três na eleições autárquicas e um por cada círculo eleitoral nas eleições legislativas), devendo este dirigir-se à câmara de voto, onde assinala com uma cruz (X) o quadrado referente ao candidato ou partido em que deseja votar.
- Em caso de engano no voto, os eleitores podem requerer na mesa de voto um novo boletim, devolvendo o primeiro, que terá de ser rubricado pelo presidente da respetiva mesa, com a inscrição «inutilizado» e conservado, de forma a não se perder qualquer dos boletins entregues.
- Na câmara de voto, o eleitor deve dobrar o boletim em quatro com a parte desenhada para dentro.
- Nas presidenciais e legislativas deve-se entregar o boletim de voto ao presidente da mesa que o introduz de seguida na urna. Nas eleições autárquicas é o próprio eleitor que o insere.
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Um outro dado relativo ao boletim de voto está relacionado com o fato de ser impossível rastrear o histórico de participação de cada eleitor ao longo dos anos, uma vez que os cadernos eleitorais são destruídos cerca de três semanas após cada sufrágio, ultrapassados os prazos de reclamações e recursos.