Bolsa de Estudo no Ensino Secundário

A bolsa de estudo no ensino secundário é atribuída aos alunos inseridos no no 1.º ou 2.º escalão do abono de família da ação social escolar.

Valor

O valor da bolsa de estudo para o ensino secundário atribuído pela Segurança Social é igual ao abono de família para crianças e jovens do 1.º ou 2.º escalão que esteja a ser concedido.


Rendimento da família

Valor do abono de família

Valor da bolsa de estudo
 


Total a receber

1.º escalão
Rendimentos até 2.934,54€ (inclusive)

35,19€

35,19€

70,38€

2.º escalão
Rendimentos de 2.934,54
a 5.869,08€

29,19€ 

29,19€ 

58,38€ 

Para famílias monoparentais os valores sobem:

  • de 35,19€ para 42,23;
  • de 70,38€ para 84,46€;
  • de 29,19€ para 35,03€;
  • de 58,38€ para 70,06€.  

A bolsa é recebida por transferência bancária ou vale de correio.

Requisitos

Têm direito à bolsa de estudo do ensino secundário os alunos:

  • a receber abono de família para crianças e jovens do 1.º e 2.º escalão;
  • com menos de 18 anos;
  • matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
  • com aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
  • que não trabalhem.

Pedir a bolsa de estudo

Não é preciso pedir a bolsa de estudo.

Quem estiver nas condições de receber a bolsa de estudo recebe a mesma juntamente com o abono de família.

É através da prova escolar da Segurança Social que se verificam as condições de atribuição da bolsa de estudo.

A bolsa de estudo é acumulável com a bolsa de mérito do ensino secundário

Atualizado em 18/09/2015