A bolsa de estudo no ensino secundário é atribuída aos alunos inseridos no no 1.º ou 2.º escalão do abono de família da ação social escolar.
Valor
O valor da bolsa de estudo para o ensino secundário atribuído pela Segurança Social é igual ao abono de família para crianças e jovens do 1.º ou 2.º escalão que esteja a ser concedido.
Rendimento da família | Valor do abono de família | Valor da bolsa de estudo | Total a receber |
1.º escalão Rendimentos até 2.934,54€ (inclusive) | 35,19€ | 35,19€ | 70,38€ |
2.º escalão Rendimentos de 2.934,54 a 5.869,08€ | 29,19€ | 29,19€ | 58,38€ |
Para famílias monoparentais os valores sobem:
- de 35,19€ para 42,23;
- de 70,38€ para 84,46€;
- de 29,19€ para 35,03€;
- de 58,38€ para 70,06€.
A bolsa é recebida por transferência bancária ou vale de correio.
Requisitos
Têm direito à bolsa de estudo do ensino secundário os alunos:
- a receber abono de família para crianças e jovens do 1.º e 2.º escalão;
- com menos de 18 anos;
- matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- com aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- que não trabalhem.
Pedir a bolsa de estudo
Não é preciso pedir a bolsa de estudo.
Quem estiver nas condições de receber a bolsa de estudo recebe a mesma juntamente com o abono de família.
É através da prova escolar da Segurança Social que se verificam as condições de atribuição da bolsa de estudo.
A bolsa de estudo é acumulável com a bolsa de mérito do ensino secundário.