Para fazer um testamento em Portugal, o interessado deve respeitar algumas formas específicas. O direito português conhece diferentes tipos de testamento, sendo os principais:
- Público ou autêntico
- Cerrado ou particular
Como Fazer um Testamento Público
Quando o testamento é redigido pelo notário no seu livro de notas ele assume a forma de testamento público (art.º 2205 do Código Civil).
Apesar da natureza confidencial do testamento público, o testador, caso não queira revelar ao notário o conteúdo das suas considerações, pode recorrer à forma do testamento cerrado.
Como Fazer um Testamento Particular
Este tipo de testamento fechado é unicamente aprovado pelo notário, não sendo obrigatório o depósito do testamento. Ele é manuscrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a rogo do testador que o tem de assinar (art.º 2206.º do Código Civil e 106.º n.º 1 do Código do Notariado).
O testador pode depositar o testamento cerrado no cartório notarial e deixá-lo à sua guarda, ou na de terceiros. O testamento depositado pode ser retirado pelo testador ou por um procurador com poderes especiais.
Só a pedido do testador o testamento pode ser lido pelo notário que lavrar o instrumento de aprovação. A função notarial destina-se a dar forma legal e a conceder fé pública ao ato.
Redação do Testamento
O testamento é obrigatoriamente celebrado na língua portuguesa, mas não tem de obedecer a uma estrutura rígida. A pessoa pode escrever livremente o testamento (carecendo sempre da autenticação do notário), ou recorrer a um notário para que este escreva o testamento por ela.
Porém, é necessário respeitar as porções do património: dois terços da herança destinam-se por lei aos herdeiros legitimários (cônjuges, descendentes e ascendentes) enquanto o outro terço pode ser colocado à disposição livremente.
Quanto custa?
O custo de elaboração de um testamento é de 159€ (testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado, em cartório notarial público).
Já para o testamento realizado em cartório notarial privado são devidos os honorários e encargos da tabela de honorários e encargos da actividade notarial, mais IVA:
- testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação, depósito e abertura de testamento cerrado - 113,45€;
- revogação de testamento - 75,63€
Em Portugal este serviço é feito no cartório notarial e no estrangeiro nos consulados portugueses.
Veja onde fazer o seu testamento.
Ato notarial
Para a elaboração ou reconhecimento do testamento são necessárias duas testemunhas e os documentos válidos de identificação do testador - bilhete de identidade , cartão do cidadão, carta de condução ou passaporte – e das testemunhas.
O testador pode ainda levar um perito médico (ou um atestado médico) para comprovar a sua sanidade mental.
O testamento original é arquivado no cartório onde foi celebrado e é lavrado um registo do mesmo na Conservatória dos Registos Centrais. Com o testador fica uma certidão do testamento.
O testador pode revogar o seu testamento a qualquer altura.
Testamento Vital
Também existe o testamento vital: um documento em que o cidadão, maior e capaz, proclama a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber caso fique numa situação de incapacidade.
Este documento tem de ser assinado presencialmente perante um notário ou funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital e deve conter:
- a identificação completa do outorgante;
- o lugar, a data e a hora da sua assinatura;
- as situações clínicas em que as diretivas de vontade surtem;
- as opções e instruções relativas aos cuidados de saúde que o outorgante deseja ou não receber.