Já não se aplicam descontos nas portagens SCUT. O fim das isenções e descontos nas SCUT sucedeu em 2012.
Descontos e isenções nas antigas SCUT
As SCUT do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata tinham isenção de pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da SCUT e descontos de 15% nas utilizações seguintes.
A área de influência das SCUT abrange os concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km de uma determinada SCUT. Desta forma, os moradores dos concelhos que utilizassem as SCUT Norte Litoral (A28), Grande Porto (A41/A42) e Costa da Prata (A29), tinham direito a 30 viagens gratuitas por mês, dez em cada SCUT, caso ficassem a menos de 10 km dessa via.
Para usufruir de desconto e isenção nas portagens eletrónicas das SCUT era necessário:
- O veículo estar equipado com um dispositivo eletrónico associado à matrícula (DEM);
- Na aquisição do dispositivo eletrónico ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo eletrónico associado à matrícula, comprovar a morada de residência ou sede da empresa, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
- No caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, é necessário apresentar o documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
Os clientes Via Verde com direito a isenções e descontos nas portagens das SCUT tinham 60 dias para apresentar os documentos do automóvel, caso fizessem o pedido de discriminação positiva pela Internet.