Direitos dos Passageiros Aéreos e Ferroviários

Os direitos dos passageiros aéreos e ferroviários são legislados pela União Europeia.

Recusa de embarque

O passageiro aéreo pode ser indemnizado, mediante a distância do voo e o atraso na realização da sua viagem, entre 125 e 600€.

Atraso do voo

  • Se o atraso verificado for superior a 4 horas e caso o consumidor pode exigir o reembolso do seu bilhete.
  • Este direito pode ser, em alguns casos, aplicado igualmente ao atraso da viagem ferroviária.
  • Em todo o caso, nos atrasos superiores a 2 horas ou mais (consoante a distância) o consumidor tem direito a usufruir de assistência por parte da transportadora, como seja, alimentação, comunicações e/ou estadia, se necessário.

Cancelamento

O consumidor terá direito a uma compensação entre 250 e 600€, a menos que tenha sido informado 14 dias antes da data do voo ou ainda se a transportadora aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

Bagagem

Se a bagagem for perdida, danificada ou chegar com atraso, poderá ter direito a uma indemnização limitada até cerca de 1 220€. No entanto, as companhias aéreas não serão consideradas responsáveis se tiverem tomado todas as medidas razoáveis para evitar prejuízos ou se lhes tiver sido impossível tomar tais medidas. Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa perante a companhia aérea no prazo de sete dias após a recepção da bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, este período tem um máximo de 21 dias.

Mobilidade reduzida

Os passageiros com mobilidade reduzida têm direito a assistência apropriada.

Transparência de preços

De acordo com a legislação da UE, quando adquirir passagens aéreas para voos com partida em aeroportos da UE, o preo final a ser pago deve estar sempre indicado e deve incluir o custo da passagem aérea aplicável, bem como os impostos, taxas, sobretaxas e encargos aplicáveis que são inevitáveis e previsíveis no momento da publicação. Também devem ser especificados os valores relativos ao custo da passagem, impostos, taxas aeroportuárias e, por fim, outras taxas, sobretaxas e encargos. O preço de suplementos opcionais deve ser comunicado de forma clara, transparente e não ambígua, no início do processo de reserva e a aceitação destes suplementos deve ser efectuada numa base de "optar por participar".

Mais informações no site da Comissão Europeia sobre Direitos dos Passageiros.

Atualizado em 27/09/2013