Se vai viajar com crianças pequenas veja os documentos que precisa de reunir antes de partir em viagem para o estrangeiro.
Viajar com crianças sem o pai ou mãe
Quando a criança é acompanhado unicamente por um dos progenitores é necessário apresentar uma autorização do outro progenitor, que seja reconhecida por um advogado ou notário.
Se as crianças menores viajarem sem os pais, os acompanhantes (ou a criança) deverão apresentar uma autorização de saída do país, emitida e assinada pelos progenitores. Estas assinaturas devem ser também reconhecidas.
Autorização dos pais
Em situação de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou de casamento declarado nulo/anulado, a autorização tem de ser prestada por quem exerce o poder paternal, através de apresentação da sentença judicial.
O pai que viaja com a criança tem de exibir a autorização de poder paternal datada e assinada por quem exerce o poder paternal (com reconhecimento notarial).
A autorização tem um prazo de validade máximo de um ano civil.
Se o menor é órfão de um dos progenitores a autorização deve ser acompanhada pela certidão de óbito do progenitor falecido.
Viajar com crianças na Europa
Para as viagens na Europa, o menor de nacionalidade europeia tem de possuir um documento pessoal de identidade: o cartão de cidadão/bilhete de identidade nacional, e/ou o passaporte (para destinos fora da União Europeia). Alguns destinos exigem passaporte, não servindo o passaporte de um dos pais para o efeito.
O recomendado é verificar as formalidades relativas a menores para entrada e estadia na embaixada ou consulado do país de destino ou de escala. A companhia aérea também deve ser consultada por precaução.