As férias judiciais 2016 em Portugal decorrem em março, julho, agosto, e em dezembro.
Datas das Férias Judiciais em 2016
- 1 a 3 de janeiro
- 20 a 28 de março
- 16 de julho a 31 de agosto
- 22 a 31 de dezembro
Casos Suspensos
Nas férias judiciais 2016, de 16 a 31 de agosto, os prazos dos processos ficam suspensos e consequentemente não se realizam diligências nos tribunais, com exceção das urgentes, relativas a arguidos presos.
O Governo aprovou na Assembleia da República a alteração legislativa relativa às férias judiciais 2015.
O período de suspensão da actividade dos tribunais para os actos processuais não urgentes, designado de férias judiciais, nada tem a ver com a duração das férias profissionais dos juízes, dos procuradores ou dos funcionários, que é o legalmente previsto para todos os funcionários do Estado. Juízes, procuradores e funcionários judiciais têm 25 dias úteis de descanso e devem, de acordo com a lei, gozar as mesmas preferencialmente no período das férias judiciais.