Se deixar passar o prazo de pagamento das Scuts habilita-se a uma multa.
Prazo de pagamento Scuts
Caso tenha utilizado as autoestradas de cobrança eletrónica de portagens e não tenha um dispositivo eletrónico de matrícula, tem de fazer um pós-pagamento num prazo de 5 dias úteis.
Passados esses 5 dias tem ainda 15 dias para fazer o pagamento das taxas em dívida e evitar uma multa e um processo de execução fiscal das Finanças.
A prescrição de multas das Scuts acontece passados 2 ou 5 anos.
Multas por Falta de Pagamento nas Scuts
Caso não faça o pagamento das Scuts no período devido de 15 dias, o proprietário do automóvel é notificado novamente, desta feita pelas Finanças.
O valor mínimo da multa previsto na lei é de 7,5 vezes o valor do somatório das taxas de portagem em dívida (num valor que nunca poderá ser menor do que 25 euros), desde 1 de agosto de 2015
No caso das portagens anteriores a 31 de julho de 2015, o valor mínimo da coima a pagar é já de 10 vezes o valor das portagens que não foram pagas, também num valor mínimo de 25 euros.
Assim, uma portagem por pagar de 0,20 euros pode transformar-se numa coima de 100 euros, por exemplo.
Caso não pague a dívida à Autoridade Tributária, o proprietário corre o risco, em última instância, de ter o salário, o carro ou casa penhorados.