Passe Estudante

As novas regras do passe estudante, estabelecidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, entraram em vigor a 1 de Setembro.

Na prática os passes de estudante dividem-se em dois: "4-18" e "sub-23", atribuindo-se descontos entre os 25 e os 60% aos estudantes das famílias mais desfavorecidas (com rendimentos médios até 503 euros – valor calculado através da divisão do rendimento bruto anual do agregado familiar pelo número de sujeitos passivos do agregado familiar somado ao número de dependentes vezes 0,25 ).

As crianças e jovens entre 4 e 18 anos que sejam beneficiárias do escalão A de Ação Social Escolar, e os estudantes até 23 anos que beneficiem de Ação Social Escolar no Ensino Superior terão descontos de 60%.
Por seu lado as crianças e jovens beneficiárias do escalão B da Ação Social Escolar têm direito a 25% de desconto no passe de estudante, tal como todas as crianças e jovens de famílias com escalão social +.

Passe 4_18 @escola.tp

O passe 4_18 destina-se a todas os alunos dos 4 aos 18 anos de idade (inclusive) que não frequentem o ensino superior, não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e que:
• sejam beneficiários do Escalão "A" da Ação Social Escolar ou;
• sejam beneficiários do Escalão "B" da Ação Social Escolar ou;
• sejam estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de Fevereiro ("Passe Social +").

Descontos

Este passe terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
25% para os estudantes beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar;
25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

Documentos Necessários e Procedimento

• adquirir junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, na qual se refira que este não se encontra abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso positivo, qual o seu escalão;

• completar a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;

• entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido até 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos de idade.

Em cada ano letivo, no seu início, é imperativo apresentar junto do operador de transportes uma nova declaração do estabelecimento de ensino e um requerimento de acesso ao Escalão Social +, para ter novamente direito às reduções oferecidas pelo passe 4_18.

Passe sub23 @superior.tp

O passe sub23 é destinado aos estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos (inclusive), que beneficiem da Ação Social no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de Fevereiro (“Passe Social +”).

Descontos

Este passe terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
60% para os estudantes beneficiários da Ação Social no Ensino Superior;
25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de Fevereiro (“Passe Social +”).

Documentos Necessários e Procedimento

• recolher junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno e se este é ou não beneficiário da Ação Social no Ensino Superior;

• completar a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;

• deixar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido até 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos de idade.

Em cada ano letivo, no seu início, é necessário apresentar junto do operador de transportes uma nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para ter novamente direito às reduções oferecidas pelo passe sub23.

Fotos de Michal Porebiak
Atualizado em 07/09/2012