O prazo de prescrição das portagens Scuts varia consoante a data da passagem pela portagem eletrónica. Verifique na notificação recebida a data da passagem nas portagens ex-Scuts.
Portagens Scut anteriores de 2012
No caso das contraordenações anteriores a 2012, o prazo de prescrição é de 2 anos sobre a prática da contraordenação. Ainda se aplica a lei antiga neste primeiro caso.
Se recebeu uma multa por falta de pagamento de portagem em 2011, ou 2010, por exemplo, não é necessário pagá-la, mas sim responder à notificação, alegando a prescrição da multa, segundo indicação da DECO - Defesa ao Consumidor.
Portagens Scut a partir de 2012
A partir de 2012 já se aplica o regime geral das infrações tributárias, a nova lei. Neste caso, o prazo de prescrição das multas das antigas Scuts é de 5 anos e não de 2.
Se recebeu uma notificação apontando uma contraordenação em 2012, ou em data posterior, ela ainda estará ativa e terá de pagar a multa às Finanças.
Saiba como fazer o pagamento de portagens em atraso e evite ter de pagar multa por falta de pagamento das portagens antigas Scuts.