O presidente da República Portuguesa é o Chefe de Estado. Representa juridicamente a comunidade nacional e o Estado português no plano internacional.
Eleição
O presidente da República Portuguesa é eleito por sufrágio direto e universal, para mandatos com a duração de cinco anos, não podendo exercer mais do que dois mandatos sucessivos.
Poderes
O presidente da República dispõe de poderes próprios e poderes partilhados. Os poderes próprios são as decisões e competências que a Constituição lhe atribui em exclusivo como:
- dissolução da Assembleia da República;
- a nomeação do primeiro-ministro;
- a demissão do Governo;
- a nomeação de cinco membros do Conselho de Estado;
- dissolução dos órgãos das regiões autónomas;
- conceder indultos e comutações de penas;
- atribuir ordens honoríficas, tanto civis como militares.
O presidente partilha com o Governo funções relacionadas com a condução da política externa e de defesa. Enquanto guardião supremo da ordem institucional do País, compete ao Presidente da República salvaguardar o respeito pela Constituição, tendo, por isso, o direito de veto por inconstitucionalidade. Tem ainda o direito de veto político, instrumento pelo qual exprime o seu desacordo político com a legislação que lhe é dada a promulgar.
É, além disso, o comandante supremo das Forças Armadas.
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