A proteção jurídica é uma medida de apoio a pessoas ou entidades sem fins lucrativos que não têm condições para pagar as despesas associadas a:
- processos judiciais (despedimentos, divórcio, despejo, penhoras, etc.)
- processos extrajudiciais (de divórcio por mútuo consentimento).
A proteção jurídica engloba:
- Consulta Jurídica – consulta com um advogado para elucidação sobre os direitos aplicáveis a situações nas quais estejam interesses pessoais latentes ou onde os direitos pessoais sejam lesados (somente para particulares).
- Apoio Judiciário – nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários, dispensa do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de as pagar em prestações e atribuição de agente de execução (para particulares e entidades sem fins lucrativos).
Como requerer?
O pedido de proteção jurídica pode ser entregue pessoalmente, juntamente com os documentos requeridos, nos serviços da Segurança Social (consulte o guia prático de proteção jurídica para mais informações sobre documentos necessários) ou nos balcões da Loja do Cidadão .
Por correio podem ser enviados para a Segurança Social.
A resposta ao pedido é dada dentro de 30 dias se não for efetuada audiência de interessados.
Requerimentos de Proteção Jurídica
Os impressos de proteção jurídica existentes são:
- Mod. PJ1-DGSS - Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular.
- Mod. PJ2-DGSS - Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada.
- Apoio judiciário EU - Formulário para pedido de apoio judiciário noutro país da UE.
Simulador de Proteção Jurídica
Antes de fazer um pedido de proteção jurídica, pode verificar se tem direito a esta através do simulador da Segurança Social.