Reclamação de Veículos Abandonados

A reclamação de veículos abandonados deve ser feita pelo proprietário no prazo de 45 dias após a notificação recebida, ou de 30 dias, no caso do veículo apresentar risco de deterioração.

Notificação

A notificação de veículo removido apresenta informações como o local para onde o veículo foi removido, o prazo para o proprietário o retirar e o pagamento das despesas de remoção e de depósito a fazer, sob pena de o veículo se considerar abandonado. 

Quando o veículo apresentar sinais evidentes de acidente, a notificação deve fazer-se pessoalmente, salvo se o proprietário não estiver em condições de a receber, sendo então feita a qualquer pessoa da sua residência, preferindo os parentes.

Em caso de não ser possível proceder-se à notificação pessoal (por falta de conhecimento da morada ou identidade do proprietário), a notificação é afixada na Câmara Municipal da área onde o veículo foi encontrado ou junto da ultima residência conhecida do proprietário. A afixação decorre por 15 dias.

Preço

À reclamação de carros abandonados por parte do proprietário segue-se a entrega do veículo ao reclamante. Esta entrega depende de pagamento de prestação de caução que será correspondente às despesas de remoção e de depósito do veículo.

Não reclamação

Se expirar o prazo para levantamento das viaturas sem reclamação do proprietário, estas consideram-se abandonadas e adquiridas por ocupação pela Câmara Municipal, que lhes concederá o fim que achar mais conveniente.

Saiba mais sobre a remoção de veículos abandonados na via pública.

Publicado em 23/07/2015