A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória e de acordo com a categoria do veículo.
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduziu várias alterações ao Código da Estrada e alterou as idades obrigatórias para renovação da carta de condução para cartas obtidas após Janeiro de 2013.
Cartas obtidas após Janeiro de 2013
As novas idades de revalidação da carta de condução são aplicáveis apenas aos condutores que obtenham a carta pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, e são as seguintes:
- Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque) - ver tabela por ano de nascimento;
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer) - ver tabela por ano de nascimento;
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que 65 anos é a idade limite para estas categorias - ver tabela por ano de nascimento.
Cartas obtidas antes de Janeiro de 2013
Para todos os condutores com carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013 a renovação da carta, os seus processos e idades obrigatórias para renovação da mesma, mantêm-se.
Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos; (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor)
Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos; (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor)
Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos. (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor)
A idade de renovação da carta de condução vai mudar dos 10 para os 15 anos. Veja o que mais vai mudar na renovação da carta de condução.
Documentos para Revalidação da Carta de Condução
- Original da carta de condução;
- 1 fotografia (tipo passe);
- Original do documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do NIF;
- formulário modelo 1 IMT;
- atestado médico emitido por médico em atividade para condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1, com idade igual ou superior a 50 anos e condutores de veículos das categorias B. BE, C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
- certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo em atividade para condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos, condutores de veículos das categorias B, BE, C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
Custo da revalidação da carta de condução
15€ - condutores de idade igual ou superior a 70 anos
30€ - restantes condutores
Locais para renovação da carta de condução
Balcões de atendimento do IMTT nas lojas do Cidadão;
Balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMTT;