Subsídio para Alunos da Educação Especial

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Os alunos da educação especial podem ter direito a subsídio de educação especial.

Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial

O subsídio de educação especial é uma prestação mensal monetária destinada a compensar as famílias com crianças e jovens com deficiência, nos encargos com a frequência de estabelecimentos adequados ou no apoio educativo específico fora do estabelecimento.

Para beneficiários da Segurança Social as condições de atribuição consistem em ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar da data de entrega do requerimento.

Pessoas não enquadradas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência podem pedir o subsídio através do regime não contributivo.

O valor do subsídio depende:

  • do rendimento do agregado familiar;
  • do número de pessoas do agregado familiar;
  • das despesas com a habitação;
  • da mensalidade do estabelecimento.

Como Pedir Subsídio de Educação Especial?

Para pedir o “Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial” deve-se apresentar o formulário Mod. RP5020-DGSS e a declaração médica no mês anterior ao início das aulas (agosto) no caso de frequência de estabelecimento, ou durante o ano letivo, em caso de verificação posterior de deficiência, ou do conhecimento da existência de vaga ou outro motivo aceitável.

Onde entregar o pedido de subsídio?

O formulário deve ser entregue com declaração médica no respetivo agrupamento escolar no caso dos jovens dos 6 aos 18 anos. Para jovens dos 18 aos 24 anos os documentos devem ser entregues na Segurança Social.

Para crianças até aos 6 anos devem-se entregar nas Equipas Locais de Intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (cujos contactos se encontram no site do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, em “Rede de Serviços”).

Nos concelhos não cobertos pela Rede de Serviços do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, os requerimentos podem ser entregues na Segurança Social (menos nos casos de crianças dos 3 aos 6 anos, que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar pública, onde se deve entregar os documentos no respetivo agrupamento escolar).

Publicado em 25/08/2014