O Testamento Vital está disponível em Portugal desde 2012.
Ao produzir o Testamento Vital, o autor manifesta por escrito as suas vontades conscientes, livres e autónomas, sobre os cuidados de saúde que pretende ou não receber, se, em caso de doença, não tiver como expressar essas mesmas vontades. Com o Testamento Vital, o médico fica a conhecer as indicações do paciente, previamente registadas, sobre os procedimentos a que este aceita ou não ser submetido.
O Testamento Vital tem a duração de cinco anos e pode ser anulado a qualquer momento.
Como formalizar o Testamento Vital?
A pessoa interessada pode aceder ao Portal do Utente e descarregar um formulário para preencher e entregar nos agrupamentos dos centros de saúde, ou na unidade local de saúde, da área de residência.
Assim, o Testamento Vital fica registado num sistema informático da saúde, podendo a pessoa verificar se o seu Testamento Vital está ativo e correto no Portal do Utente.
Quem pode recorrer ao Testamento Vital?
O Testamento Vital pode ser feito por qualquer pessoa maior de idade e na posse das suas capacidades, sem qualquer interdição ou anomalia psíquica.