A bolsa de estudo da Segurança Social está disponível para jovens estudantes a receber abono de família. Trata-se de uma prestação mensal para fazer face às despesas escolares.
Quem tem direito à bolsa de estudo da Segurança Social?
Têm direito a bolsa de estudo da Segurança Social os alunos que:
- estejam inseridos em agregado familiar com rendimentos enquadráveis no 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens (equivalente ao 1º e 2ª escalão de ação social escolar);
- estejam a frequentar o 10º, 11º e 12º ano ou equivalente;
- tenham menos de 18 anos (ao chegar aos 18 mantém-se o direito à bolsa escolar até final do ano escolar);
- tenham aproveitamento escolar.
A bolsa de estudo é acumulável com a bolsa de mérito do ensino secundário.
Valor da bolsa de estudo da Segurança Social
A bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família.
Rendimento da família em € | Valor do abono de família em € | Valor da bolsa de estudo em € | Total a receber em € |
1.º escalão Rendimentos até 2.934,54 (inclusive) | 35,19 | 35,19 | 70,38 |
2.º escalão Rendimentos de 2.934,54 a 5.869,08 | 29,19 | 29,19 | 58,38 |
Para famílias monoparentais:
Rendimento da família em € | Valor do abono de família em € | Valor da bolsa de estudo em € | Total a receber em € |
1.º escalão Rendimentos até 2.934,54 (inclusive) | 42,23 | 42,23 | 84,46 |
2.º escalão Rendimentos de 2.934,54 a 5.869,08 | 35,03 | 35,03 | 70,06 |
Como pedir a bolsa de estudo da Segurança Social?
Não é necessário preencher um requerimento. A bolsa de estudo é atribuída pela Segurança Social juntamente com o abono de família. Esta instituição pede anualmente, no entanto, uma prova escolar.
Suspensão
A bolsa de estudo é suspensa se o jovem deixar de frequentar o ano letivo correspondente à atribuição da bolsa ou se ele começar a trabalhar.
Ela termina definitivamente quando:
- o jovem deixa de receber abono de família;
- o jovem deixa de estar inserido em agregado familiar com rendimentos enquadrados no 1.º e 2.º escalão do abono de família;
- o jovem deixa de frequentar o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade equivalente;
- o jovem faz 18 anos de idade (mantém-se o direito à bolsa até ao fim desse ano letivo);
- o jovem reprova;
- o jovem falece.