Acesso à Bolsa de Estudo da Segurança Social

A bolsa de estudo da Segurança Social está disponível para jovens estudantes a receber abono de família. Trata-se de uma prestação mensal para fazer face às despesas escolares.

Quem tem direito à bolsa de estudo da Segurança Social?

Têm direito a bolsa de estudo da Segurança Social os alunos que:

  • estejam inseridos em agregado familiar com rendimentos enquadráveis no 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens (equivalente ao 1º e 2ª escalão de ação social escolar);
  • estejam a frequentar o 10º, 11º e 12º ano ou equivalente;
  • tenham menos de 18 anos (ao chegar aos 18 mantém-se o direito à bolsa escolar até final do ano escolar);
  • tenham aproveitamento escolar.

A bolsa de estudo é acumulável com a bolsa de mérito do ensino secundário.

Valor da bolsa de estudo da Segurança Social

A bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família.

Rendimento da família em €Valor do abono de família em €Valor da bolsa de estudo em €Total a receber em €

1.º escalão
Rendimentos até 2.934,54 (inclusive)

35,19

35,19

70,38

2.º escalão
Rendimentos de 2.934,54
a 5.869,08

29,19

29,19

58,38

Para famílias monoparentais:


Rendimento da família em €

Valor do abono de família em €

Valor da bolsa de estudo em €

Total a receber em €

1.º escalão
Rendimentos até 2.934,54 (inclusive)

42,23

42,23

84,46

2.º escalão
Rendimentos de 2.934,54
a 5.869,08

35,03

35,03

70,06


Como pedir a bolsa de estudo da Segurança Social?

Não é necessário preencher um requerimento. A bolsa de estudo é atribuída pela Segurança Social juntamente com o abono de família. Esta instituição pede anualmente, no entanto, uma prova escolar.

Suspensão

A bolsa de estudo é suspensa se o jovem deixar de frequentar o ano letivo correspondente à atribuição da bolsa ou se ele começar a trabalhar.

Ela termina definitivamente quando:

  • o jovem deixa de receber abono de família; 
  • o jovem deixa de estar inserido em agregado familiar com rendimentos enquadrados no 1.º e 2.º escalão do abono de família; 
  • o jovem deixa de frequentar o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade equivalente; 
  • o jovem faz 18 anos de idade (mantém-se o direito à bolsa até ao fim desse ano letivo); 
  • o jovem reprova;
  • o jovem falece. 
Atualizado em 18/09/2015