Foram introduzidas várias alterações ao Código da Estrada às quais o condutor deve tomar atenção.
Principais Alterações ao Código da Estrada 2014
A partir de 1 de janeiro 2014, entre 60 alterações ao código de estrada, destacam-se:
- para os detentores do bilhete de identidade (e não de cartão de cidadão) é obrigatório transportar também consigo o cartão de contribuinte, sob pena de multa de 30€;
- a taxa de alcoolemia desce de 0,5 para 0,2 g/litro no sangue para condutores profissionais e recém-encartados (menos de 3 anos de carta);
- é proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se se pretender sair na saída imediatamente a seguir (multa de 60 a 300€);
- só são permitidos os auriculares de telemóvel de uma saída (multa de 120 a 600€).
- as crianças com 1,35m não precisam de usar cadeira;
- os ciclistas passam a poder circular na via de rodagem (veja as novas regras para ciclistas);
- criação de "zonas de coexistência" nas cidades, com sinal ainda a desenhar, onde os peões podem utilizar toda a largura da via pública e o limite de velocidade é de 20 Km/h.
Principais Alterações ao Código da Estrada 2013
Com o Decreto-Lei 138/2012 de 5 de Julho foi aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, sendo estabelecidas novas idades de renovação da carta de condução.
Introdução de novas categorias de carta de condução
A partir de 2 de janeiro de 2013 é introduzida a categoria AM (ciclomotores), substituindo a atual licença de condução de ciclomotor, e uma nova categoria de motociclos, a A2, que possibilita conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw, podendo ser obtida aos 18 anos.
A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo no entanto ser obtida aos 20, pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.
Estes títulos de condução são uniformizados em todo o espaço europeu.
Novo modelo de carta de condução comunitária
A partir de 2 janeiro de 2013 é introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias.
Torna-se também obrigatório trocar de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território português.
Possibilidade de condução de veículos com peso bruto até 4250 kg por portadores de carta B
Ao abrigo do artigo 21, nº2 deste Decreto-Lei 138/2012, a partir de 2 de Novembro, a condução de veículos com massa autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria Bcom mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação nessa categoria, desde que a utilização desses veículos se destine a fins de recreio e não de comércio e não permitam o transporte de mais de nove passageiros (incluindo o condutor), nem de mercadorias (que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída).
Esta alteração ao Código da Estrada vem favorecer os que gostam de viajar em autocaravana, permitindo aos portadores de cartas do tipo B conduzir veículos com peso bruto entre os 3500 e os 4250 kg. Em relação aos veículos de peso bruto igual ou inferior a 3500 Kg nada muda. Para qualquer reboque com mais de 750 kg ou conjunto superior a 3500 kg vai continuar a ser obrigatório carta categoria B+E.
Mais rigor na avaliação da aptidão física e mental
Os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornam-se mais exigentes, designadamente nas condições de visão, diabetes e epilepsia (a partir de 2 de janeiro de 2013);
Exames teóricos e práticos (a partir de 2 de novembro de 2012):
- Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A e B com base numa única prova teórica;
- A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano;
- Torna-se possível a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
- É introduzida a condução independente durante a prova prática;
- O número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática é reduzido.
Os condutores com problemas de álcool só podem obter carta de condução, ou a sua revalidação, quando apresentem "um relatório médico detalhado de psiquiatria que comprove a eficácia do tratamento e ateste a abstinência há, pelos menos, seis meses".
Simplificação de procedimentos
Os procedimentos para obtenção da carta de condução são simplificados, eliminando-se a partir de 2 de janeiro de 2013, a licença de aprendizagem.