O apadrinhamento civil é uma forma de atribuir uma família às crianças e aos jovens que vivem em instituições de acolhimento.
O apadrinhamento civil foi criado para permitir que crianças e jovens em instituições de acolhimento que já não têm condições para ser adotadas tenham uma família, que se responsabiliza pelo seu projeto educativo e assume os deveres dos pais. Contudo, a criança mantém a sua filiação biológica e até o contacto com a família biológica.
Como funciona?
Para serem aceites, os candidatos ao apadrinhamento civil nunca podem ter sido condenados por violência doméstica, maus tratos ou crimes sexuais e não podem estar inibidos do exercício do poder paternal.
No processo de avaliação de candidatos, as autoridades vão ainda aferir as condições económicas da família, a estabilidade emocional do candidato e a maturidade para exercer funções de padrinho.
As candidaturas para o apadrinhamento civil têm de ser entregues na Segurança Social e na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou em organismos que tenham celebrado acordos de cooperação. A decisão sobre a habilitação dos candidatos tem de ser fundamentada com um relatório psicossocial e o resultado tem de ser comunicado num prazo máximo de seis meses.