O apoio judiciário é uma medida de proteção jurídica prestada aos mais desfavorecidos.
Em que consiste?
O apoio judiciário compreende as seguintes modalidades:
- dispensa de taxa de justiça e outros encargos com o processo.
- Pagamento faseado de taxa de justiça e de outras despesas com o processo.
- Nomeação e pagamento da compensação de patrono (não havendo possibilidade de pagamento a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia um, pago pelo Ministério da Justiça).
- Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono.
- Pagamento da compensação de defensor oficioso (do advogado de defesa nomeado).
- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso.
- Atribuição de agente de execução (é nomeado um oficial de justiça que cuida dos procedimentos de execução, como penhoras).
Quem pode requerer?
O apoio judiciário ou a consulta jurídica podem ser solicitados por pessoas que comprovem a incapacidade económica para suportar despesas judiciais, entre elas:
- portugueses e cidadãos da União Europeia.
- Estrangeiros e apátridas com título de residência num país da UE.
- Estrangeiros sem título de residência válido num país da UE (se as leis dos seus países derem o mesmo direito aos portugueses).
- Pessoas com domicílio num país da UE diferente do país membro onde vai decorrer o processo.
- Pessoas coletivas sem fins lucrativos.
Pessoas Coletivas
Têm direito ao apoio judiciário as pessoas coletivas sem fins lucrativos, nas modalidades de:
- dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo,
- nomeação e pagamento da compensação de patrono,
- pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.
Estão excluídos de proteção jurídica:
- pessoas coletivas com fins lucrativos,
- estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Requerimento
Os impressos de apoio judiciário disponíveis são:
- Mod. PJ1-DGSS - Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular.
- Mod. PJ2-DGSS - Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada.
- Apoio judiciário UE - Formulário para pedido de apoio judiciário noutro país da UE.
O requerimento de apoio judiciário deve ser entregue pessoalmente ou por correio, juntamente com os documentos requeridos, nos serviços da Segurança Social (consulte o guia prático de proteção jurídica para mais informações sobre documentos necessários) .
Simulador
Pode verificar se tem direito ao apoio judiciário através do simulador da Segurança Social.
Legislação
O apoio judiciário encontra-se regulado pela seguinte legislação:
- Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril
- Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, alterada pelas Portarias nºs 210/2008, de 29 de fevereiro e 654/2010, de 11 de Agosto e 319/2011, de 30 de dezembro
- Portaria n.º 11/2008, de 3 de janeiro
- Decreto-Lei n.º 71/2005, de 17 de março
- Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 agosto, na redação dada pela Portaria nº 288/2005, de 21 de março, e pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto
- Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto
- Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de dezembro