Atestado de Residência para Estrangeiros

O atestado de residência para estrangeiros deve ser pedido na junta de freguesia do local onde o cidadão estrangeiro habita. O atestado é um documento escrito que comprova a residência da pessoa num determinado local.

Documentos necessários

Os cidadãos estrangeiros necessitam de apresentar um documento de Identificação (passaporte ou título de residência). Caso o título de residência não esteja válido e atualizado é preciso entregar um comprovativo de morada ou uma declaração assinada pelo próprio a garantir sob compromisso de honra a residência, ou então apresentar duas testemunhas recenseadas na junta de freguesia que comprovem a sua residência.

Entende-se como título de residência para pedido de atestado de residência numa junta de freguesia:

  • a autorização de permanência;
  • a autorização de residência;
  • o visto de trabalho;
  • o visto de estudo;
  • o cartão de residência;
  • vistos de estada temporária.

O preço de um atestado de residência é variável, devendo o cidadão informar-se do mesmo na sua junta de freguesia. Normalmente o documento é entregue em dois dias úteis.

SEF

O atestado de residência não deve ser confundido com o certificado de residência permanente em Portugal, que é pedido no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Publicado em 04/04/2016