O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento importante para o IRS, já que ele comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e qual o seu grau, sendo o grau determinante para a atribuição de benefícios fiscais.
Deduções de IRS para Deficientes
As pessoas com um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, comprovado pelo atestado médico de incapacidade multiuso, usufruem de certas regalias previstas no Código de IRS para minorarem as suas despesas gerais.
De acordo com o artigo 87º do CIRS, pode-se deduzir no IRS anual:
- 30% da totalidade das despesas registadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo;
- 1.900 euros por sujeito passivo deficiente,
- 2.375 euros por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas,
- 712,50 euros por dependente deficiente,
- por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% (despesas de acompanhamento) acresce 1.900 euros.
- 712,50 euros por ascendente deficiente,
- 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários); a dedução dos prémios de seguros não pode ultrapassar 15% da coleta de IRS.