A bolsa de mérito no ensino secundário atribui-se aos alunos com um bom desempenho escolar e que recebem auxílios económicos da ação social escolar.
Notas para a Bolsa de Mérito
O aluno com carências económicas deve ter obtido aprovação a todas as disciplinas no ano anterior e uma média anual no ano anterior de 4 ou mais (se no ano anterior frequentou o 9º ano de escolaridade) ou de 14 ou mais (se no ano anterior andou no 10º e 11º ano).
Valor da Bolsa de Mérito
O valor da bolsa de mérito no ensino secundário é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo (419,22€ em 2015).
Este valor de bolsa destina-se à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário.
De acordo com o Despacho n.º 8452-A/2015, a bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.