Consideram-se cães perigosos ou cães de raça perigosa todos os cães que ameacem ou agridem a integridade física de um individuo ou animal.
Os cães perigosos mais conhecidos são: Rottweiler e o Pit Bull Terrier.
De acordo com a legislação portuguesa os donos de cães de raça perigosa devem cumprir alguns requisitos legais para terem a posse desses animais.
Características de animais que são considerados perigosos
- Tenha agredido ou tentado agredir a integridade física de um indivíduo;
- Tenha causado ferimentos graves ou matado outro animal fora da domicílio do seu dono;
- Se o seu dono o tiver declarado como perigoso à junta de freguesia da sua área de residência;
- Se as entidades competentes o considerarem perigoso por comportamentos agressivos ou especificidade fisiológica.
Características de animais potencialmente perigosos
- Características da espécie;
- Comportamento agressivo;
- Tamanho ou potência de mandíbula;
- Possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais
Raças de cães consideradas perigosas pelas suas características
- Cão de Fila Brasileiro;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Dogue Argentino;
- Staffordshire Terrier Americano;
- Pit Bull Terrier;
- Tosa Inu;
- Rottweiler;
- E outros cães de que resultem do cruzamento dessas raças.
Requisitos para ter a posse de animais perigosos ou potencialmente perigosos
- Licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do proprietário, pelo que se torna necessário cumprir as seguintes formalidades:
- Ser maior de idade
- Termo de responsabilidade;
- Registo criminal de onde resulte nunca ter sido condenado por crime contra a vida ou a integridade física a título de dolo;
- Documento que certifique a contratação de um seguro de responsabilidade civil
- Termo de Responsabilidade e seguro de responsabilidade civil
- Atestado de capacidade física e psicológica para detenção de animais potencialmente perigosos
- Os cães devem ter identificação electrónica, através de micro-chip
- Deverão ser reforçadas as medidas de segurança nos alojamentos destes animais, com vista a evitar a sua fuga. E o seu detentor deve afixar uma placa de aviso da presença e perigosidade do animal em local visível do alojamento.
Os animais perigosos ou potencialmente perigosos devem circular em via publica acompanhado de um detentor com mais de 16 anos, com açaime e trela. E o detentor ter sempre na sua posse a licença aquando das deslocações dos seus animais e deverá aumentar a vigilância de forma a evitar que eles ameacem ou agridem a integridade física de outras pessoas e animais.
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