O Cartão de Residência é um documento que deve ser emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O mesmo formaliza o direito de residência em Portugal, por um período superior a três meses, a cidadãos de um Estado terceiro que tenha um da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça. Até esses 3 meses, a sua permanência em Portugal deve ser comunicada.
Quem pode pedir?
Alguém nacional de Estado terceiro que seja familiar de um cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Quando e Onde Pode Pedir
Lembre-se de fazer sempre a marcação prévia. Veja como mais abaixo.
- No prazo máximo de até 30 dias após o fim do prazo de 3 meses em Portugal;
- No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O que vai precisar
Marcações
Faça o agendamento prévio antes de começar a tratar do Cartão de Residência no SEF. Pode utilizar o telefone, ou fazê-lo através da internet:
- 808 202 653 (rede fixa)
- 808 962 690 (rede móvel)
- Marcação Online
Os agendamentos por telefone só podem ser feitos nos dias úteis entre as 08:30 e as 17:30.
Documentos
- Agendamento prévio;
- Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);
- Duas fotografias tipo passe (fundo branco);
- Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
- Prova de familiares a cargo (se aplicável);
Casados:
- Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;
Em união de facto:
- Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos;
Descendente:
- Assento de nascimento;
- Matrícula escolar e outros meios de prova, no caso de maiores de 21 anos;
Enteado:
- Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;
Ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:
- Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;
- IRS com a indicação dos dependentes a cargo, se for ascendente até aos 65 anos de idade.
Ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:
- Assento de nascimento e Cartão de Residência do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça;
- IRS com a indicação dos dependentes a cargo, se for ascendente até aos 65 anos de idade.
Prazo de Entrega
No máximo 3 meses após o pedido o cartão de residência é entregue.
Custo
15 euros.
Para mais informações sobre o Cartão de Residência e outros, entre em contacto com a sua direcção regional do SEF.
Certificado de Residência Permanente
No caso de residir em Portugal há mais de 5 anos, pode pedir o Certificado de Residência Permanente.