Certificado de Residência Permanente

O Certificado de Residência Permanente é um documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que formaliza o direito de residência em Portugal a cidadãos (e seus familiares) da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça, depois de 5 anos a viver legalmente em Portugal.

Quem pode pedir?

Cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países podem pedi-lo, mas apenas após 5 anos seguidos de residência legal em Portugal.

O que vai precisar

Marcações

Antes de começar a tratar do Certificado de Residência Permanente no SEF, não se esqueça que deve fazer o agendamento prévio, através de um dos seguintes meios:

Os agendamentos telefónicos devem ser efetuados entre as 08:30 e as 17:30, em dias úteis.

Documentos

  1. Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente para cidadão da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países, disponível aqui.
  2. Prova de residência em Portugal nos últimos 5 anos.

Prazo de Entrega

Até quinze dias úteis após o pedido.

Custo

15 euros.

Cartão de Residência Permanente

O Certificado de Residência Permanente é diferente do Cartão ou Título de Residência Permanente para cidadão de um Estado que não UE, EEE ou Suíça. O cartão é pedido por um familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça a sua estadia ultrapassa os 90 dias.

Atestado de Residência

O Certificado de Residência Permanente também difere do Atestado de Residência para Estrangeiros.

Atualizado em 04/04/2016