O chip de matrícula é o dispositivo electrónico de matrícula (DEM). A instalação do chip para matrícula é facultativa nos veículos motorizados, que circulem nas SCUT Grande Porto, Norte Litoral e Costa de Prata que vão passar a ser portajadas a partir de 15 de Outubro de 2010. A partir de 15 de Abril de 2011 as SCUT do Algarve, Beira Litoral e Alta, Beira Interior e Interior Norte passam também a ter portagens eletrónicas.
O chip de matrícula destina-se exclusivamente à cobrança electrónica de portagens, ficando vedada a utilização do dispositivo electrónico de matrícula para quaisquer outras finalidades.
A reserva do chip de matrícula pode ser feita nas estações dos CTT, sendo necessário apresentar:
- Documento Único do Veículo ou o Livrete e Registo de Propriedade;
- Documento de identificação do Proprietário ou procuração emitida por este a favor de terceiro.
Para as empresas é necessário apresentar:
- Certidão do registo comercial;
- Cartão de identificação de pessoa colectiva;
- Documentos do veículo.