Se pretende apresentar queixa sobre um determinado crime pode fazê-lo através do sistema de queixa eletrónica. A queixa é comunicada à GNR (Guarda Nacional Republicana), PSP (Polícia de Segurança Pública) ou SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Tipos de crimes que pode denunciar
- Ofensas à Integridade Física Simples
- Violência Doméstica
- Maus Tratos
- Tráfico de Pessoas
- Lenocínio
- Furto
- Roubo
- Dano
- Burla
- Burla Relativa a Trabalho ou Emprego
- Extorsão
- Danificação ou Subtração de Documento e Notação Técnica
- Poluição
- Auxílio à Imigração Ilegal
- Angariação de Mão-de-Obra Ilegal
- Casamento de Conveniência
Para crimes não abrangidos pelo sistema queixa eletrónica, deve dirigir-se ou contatar a autoridade policial mais próxima.
Quem pode apresentar queixa?
- Pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional.
Condições de denúncia
- Em crimes como o furto ou a ofensa à integridade física simples, o procedimento criminal depende da apresentação de queixa pelo ofendido ou pelo seu representante legal para que o Ministério Público aavance com a sção penal.
- Em crimes públicos, como a violência doméstica ou o auxílio à imigração ilegal, qualquer cidadão pode apresentar denúncia.
- Em ambos os casos, o encaminhamento para a entidade competente só tem lugar após validação e confirmação da identidade da pessoa que utiliza o sistema, sendo objeto de tratamento da mesma forma que uma queixa apresentada directamente numa força ou serviço de segurança.