Para se instaurar um processo disciplinar laboral é necessário enviar uma nota de culpa, 60 dias após se ter tomado conhecimento da infração do trabalhador, sendo que a infração disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que ocorreu.
Como elaborar uma nota de culpa
Na nota de culpa a entidade empregadora indica e descreve os factos, os tipos de deveres violados e o tipo de diligências de prova que se propõe realizar. Caso o trabalhador seja representante sindical, deverá ser enviada uma cópia da nota de culpa à associação sindical, na mesma data. Devem constar da nota de culpa as circunstâncias de:
- tempo (o quando),
- lugar (o onde),
- modo (o como).
Para tal é preciso recolher previamente todos os elementos comprovativos, quer documentais, quer testemunhais.
Fique com minutas para a nota de culpa do processo disciplinar laboral.
Existe a possibilidade de instauração de um inquérito prévio à nota de culpa, sempre que isso se mostre indispensável à sua fundamentação e que não decorram mais de 30 dias entre a suspeita de comportamento infrator e o início do inquérito e entre o fecho deste e a notificação da nota de culpa.
O trabalhador dispõe de 10 dias úteis, desde a notificação da nota de culpa para responder à mesma, apresentando meios de prova na resposta. Depois destas etapas do processo disciplinar laboral seguir-se-à a decisão final.
Procedimento disciplinar
O poder disciplinar pode ser exercido diretamente pelo empregador, ou por um superior hierárquico do trabalhador, nos termos estabelecidos pelo primeiro, segundo o Artigo 329.º do Código do Trabalho.
Uma vez iniciado o procedimento disciplinar, o empregador pode suspender o trabalhador se a presença deste se mostrar inconveniente (mantendo o pagamento da retribuição).
Sanção disciplinar
A sanção disciplinar não poderá ser aplicada sem a audiência prévia do trabalhador, sendo proporcional à gravidade da infração e à culpabilidade do infrator, não podendo aplicar-se mais de uma sanção pela mesma infração e ter lugar após os três meses subsequentes à decisão.
O empregador deve entregar ao serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da segurança social o montante de sanção pecuniária aplicada.