Se tiver de pagar uma multa de trânsito pode optar por pedir para pagar a multa em prestações, se esta for de valor superior a 200 euros.
Pedido de pagamento de multa em prestações
O pagamento da coima em prestações pode pedido a qualquer altura do processo da contraordenação, até ao envio do processo a tribunal para execução. O pedido é feito através do preenchimento do impresso de modelo aprovado por despacho do presidente da ANSR. O formulário de requerimento de pagamento de coima em prestações encontra-se no site da ANSR (Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária).
O pedido de pagamento em prestações só é aceite se a multa prevista para a contraordenação registada for de valor igual ou superior a 200 euros (de acordo com o art.º 175º nº 2 alínea d) do Código da Estrada). O valor de uma prestação não pode ser menor do que 50 euros e o valor total não pode ser pago num período superior a 12 meses.
Falta de pagamento de prestações
Falhar com o pagamento de uma das prestações estipuladas no plano de pagamento faz terminar o processo de pagamento em prestações, sendo a pessoa obrigada a fazer o pagamento da multa na totalidade.