Se não sabe como pedir o divórcio, conheça quais os tipos de divórcio existentes em Portugal, os procedimentos necessários para o requerer, os seus custos e prazos.
Tipos de Divórcio
Em Portugal, o divórcio pode acontecer de forma amigável ou litigiosa.
- O divórcio amigável, ou por mútuo consentimento, acontece quando ambas as partes estão de acordo quanto ao final do casamento e a todos os procedimentos envolventes. Assim, quando um casal consegue chegar a acordo, relativamente ao exercício do poder paternal, à prestação de alimentos e à partilha de bens, estes poderão proceder pela via amigável. É, portanto, a forma mais simples e rápida de divórcio.
- No caso de não existir consenso quanto ao final do casamento, o divórcio terá de acontecer pela via litigiosa, onde uma parte do casal acusa a outra de ser o responsável pela rutura, por violar um ou mais deveres conjugais, impedindo a possibilidade de vida em comum. Esta é a forma mais morosa e delicada de divórcio, implicando um desgaste bastante superior ao divórcio amigável.
Como Pedir o Divórcio por Mútuo Consentimento
Quando existe acordo entre as partes, o divórcio é requerido nas Conservatórias do Registo Civil, e não necessita da intervenção de um advogado. Ainda assim, em alguns casos, é aconselhável o apoio de um advogado, para salvaguardar acordos ao nível das responsabilidades parentais, das prestações de alimentos e outras questões relativas aos bens do casal.
O divórcio pode ser pedido verbalmente na conservatória, ou através de requerimento, sendo também possível enviar o requerimento por correio. O pedido terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Relação especificada dos bens comuns e respetivo valor, bem como acordo sobre a partilha ou pedido de partilha;
- Acordo sobre a divisão de responsabilidades parentais, se se justificar;
- Acordo sobre prestação de alimentos, em caso de necessidade;
- Certidão de convenção antenupcial, no caso de existir;
- Acordo sobre o destino da habitação da família.
Após a entrada do requerimento verbal ou escrito, os cônjuges deverão aguardar que o conservador os convoque para uma conferência, onde serão revistos todos os detalhes e pressupostos legais, e decretado, por fim, o divórcio.
Nos casos em que exista um acordo relativo ao poder paternal, este terá de ser enviado para o Ministério Público, que se deverá pronunciar no espaço de 30 dias.
Como Pedir o Divórcio Litigioso
O processo de divórcio por via litigiosa obriga à representação por advogado e deve ser requerido junto do Tribunal de Família, ou, no caso de não existir, do Tribunal da Comarca da residência de quem requer o divórcio. Na petição inicial, deverão estar narrados os factos que justificam o divórcio, podendo anexar meios de prova. Será necessário apresentar certidões dos assentos de registo de casamento e certidões dos assentos de nascimentos de filhos em comum, se existirem.
Após recebido o requerimento inicial, o casal terá de aguardar que o juiz marque uma data para a tentativa de reconciliação. No caso do processo se manter como litigioso, o cônjuge contra o qual foi instaurada a ação, dispõe de 30 dias para contestar.
Esta via de divórcio implica uma audiência de discussão e, por fim, um julgamento, que termina com a sentença do juiz.
Custos do Divórcio
- No divórcio por mútuo consentimento, o valor a pagar será de 280€. No caso de incluir a partilha de bens, o valor aumenta para 650€. No caso de insuficiência económica comprovada pela Segurança Social, o processo será gratuito.
- No divórcio litigioso, os valores podem variar bastante, já que a grande maioria dos custos está dependente dos honorários praticados pelos advogados. Ainda assim, à parte dos encargos com advogados, o divórcio por via litigiosa implica, no mínimo, o pagamento de 650€, por cada um dos cônjuges.
Prazos do Divórcio
Os prazos dos divórcios variam consoante o tipo de divórcio e especificidades do caso. O divórcio por mútuo consentimento tende a demorar apenas alguns meses, enquanto o divórcio litigioso pode demorar anos.
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