Como Votar em Portugal?

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Para votar em Portugal deve primeiro saber o local onde deve votar e depois dirigir-se a este na posse dos seus documentos.

Quais os documentos necessários para votar?

O eleitor deve apresentar-se na mesa de voto, indicando o seu nome e número de eleitor e identificando-se com o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. Na falta deste, ele deve apresentar um documento com fotografia atualizada que seja utilizado para identificação (carta de condução ou passaporte por exemplo).

Pode também identificar-se através de dois eleitores que garantam sob compromisso de honra a sua identidade, ou então por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

Ato eleitoral

O presidente da mesa entrega ao eleitor o boletim de voto, devendo este dirigir-se à câmara de voto, onde assinala com uma cruz (X) o quadrado referente ao candidato ou partido em que deseja votar.

Em caso de engano no voto, o eleitor pode pedir na mesa de voto um novo boletim, devolvendo o primeiro, que é dado como inutilizado.

Na câmara de voto, o eleitor deve dobrar o boletim em quatro com a parte desenhada para dentro.

Nas eleições presidenciais e legislativas deve-se entregar o boletim de voto ao presidente da mesa que o introduz de seguida na urna. Nas eleições autárquicas é o próprio eleitor que o insere.

Será considerado nulo o boletim de voto:

  • com mais do que um quadrado marcado ou que deixe dúvidas sobre qual o quadrado assinalado,
  • no qual tenha sido selecionado o quadrado referente a uma lista que tenha desistido ou não tenha sido admitida,
  • que apresente algum corte, desenho, rasura ou esteja escrito,
  • contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa nas condições legais previstas, ou quando é recebido em sobrescrito não fechado devidamente.

Será considerado voto em branco o boletim que não tenha qualquer marca.

Qual o horário para votar?

A votação decorre ininterruptamente entre as 8 e as 19 horas. Depois desta hora só podem votar os eleitores que ainda se encontrem dentro da Assembleia ou secção de voto.

Voto acompanhado e emigrantes

O voto acompanhado só é permitido a pessoas com notória deficiência física ou doença, que a mesa considere estarem impossibilitadas de exercer o voto sem ajuda.

Estas pessoas podem votar acompanhadas de um cidadão eleitor por si selecionado, obrigado a sigilo absoluto. A mesa pode pedir um atestado comprovativo, emitido por um médico da área do município (os centros de saúde estão abertos no dia eleitoral).

Os portugueses emigrados no estrangeiro podem votar nas eleições desde que permaneçam recenseados em Portugal.

Atualizado em 28/09/2015