O complemento por dependência é uma prestação atribuída a cidadãos que estejam em situação de dependência, e precisem de apoio de uma terceira pessoa para as necessidades do dia a dia. Este apoio consiste na realização das tarefas domésticas e cuidados de higiene, apoio na alimentação e apoio na locomoção.
A dependência é classificada em 1 e 2º grau, o que irá condicionar os valores a receber.
A quem se destina?
- Pensionistas por invalidez, velhice e sobrevivência, do regime Geral de Segurança Social;
- Pensionistas do regime não contributivo;
- Beneficiários não pensionistas, que estejam em situação de incapacidade de locomoção, originada pelas seguintes doenças: paramiloidose familiar, doença do Machado (ou de Joseph DMJ), Sida (HIV), esclerose múltipla, foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, Parkinson, Alzheimer.
Como requerer?
- Pensionistas de regime contributivo deverão preencher o Requerimento de Complemento por Dependência, Mod.CNP-05;
- Pensionistas de regime não contributivo deverão preencher o Requerimento de Complemento por Dependência;
- Beneficiários em situação de dependência de terceiros deverão preencher a Declaração de incapacidade provocada por intervenção de terceiros, Mod.CNP-11.
Onde Requerer?
Os requerimentos deverão ser entregues nos locais seguintes:
- Serviços de atendimento da Segurança Social;
- Serviços da instituição gestora da pensão a que o mesmo tenha direito, no caso de beneficiário residente no estrangeiro.
Quais os documentos a apresentar?
- Fotocópia do documento de identificação do dependente (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou certidão registo civil);
- Caso não seja o dependente a preencher e assinar o requerimento, é necessária a fotocópia do documento de identificação do mesmo;
- Caso haja uma instituição ou pessoa a prestar assistência ao dependente, é necessária a fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Pessoa Colectiva);
- Fotocópia do cartão de contribuinte do dependente;
- Informação médica Mod.SVI007-DGSS;
- Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária onde conste o nome do dependente como titular da conta bancária (caso o pagamento seja feito por transferência bancária).
Consulte a página da Segurança Social para mais informações, no separador Complemento por dependência.