Constituição da República Portuguesa é o documento que rege a lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos portugueses e define a organização política do Estado Nacional. É a estrutura jurídica basilar de Portugal.
Artigos da Constituição da República
A Constituição da República é composta por 296 artigos que estão divididos em quatro partes:
- Direitos e Deveres Fundamentais;
- Organização Económica;
- Organização do Poder Político;
- Garantia e Revisão da Constituição.
O documento inicia com a apresentação dos onze princípios fundamentais:
- Artigo 1.º - República Portuguesa
- Artigo 2.º - Estado de direito democrático
- Artigo 3.º - Soberania e legalidade
- Artigo 4.º - Cidadania portuguesa
- Artigo 5.º - Território
- Artigo 6.º - Estado unitário
- Artigo 7.º - Relações internacionais
- Artigo 8.º - Direito internacional
- Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado
- Artigo 10.º - Sufrágio universal e partidos políticos
- Artigo 11.º - Símbolos nacionais e língua oficial
Entrou em vigor a 25 de abril de 1976, após a aprovação na Assembleia da República a 2 de abril de 1976.
A sétima Revisão Constitucional foi efetuada em 2005: Constituição da República Portuguesa