Depois de proceder à venda de um veículo, tanto o vendedor como o comprador podem fazer a consulta da transferência de veículo de um proprietário para outro.
Mudar o registo de propriedade
De acordo com a lei, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel.
Se o vendedor continuar como proprietário do veículo, ele permanece responsável pelo pagamento do imposto único de circulação (IUC) e de eventuais multas que o comprador apanhe.
Um termo de responsabilidade automóvel não tem efeitos perante as autoridades.
Em caso de ter vendido ou comprado um veículo veja ao pormenor como mudar o registo de propriedade.
Consultar registo automóvel
É possível consultar a transferência do nome do proprietário do veículo online ou junto das Conservatórias do Registo de Veículos. Se visitar uma loja do cidadão, o interessado pode perguntar no Instituto dos Registos e Notariado, no IMTT ou nas Finanças sobre o veículo, dando a respetiva matrícula.
Online é possível consultar se o registo de propriedade do veículo já foi alterado no Portal das Finanças. O caminho a percorrer é: Início > Os Seus Serviços > Entregar > Declarações Imposto Único de Circulação (IUC) > Ano Corrente.
No caso do vendedor, se ainda tiver o veículo registado em seu nome, surge o IUC deste veículo para pagar. Se não surgir, é porque o comprador já o registou o veículo em seu nome.
No caso do comprador, se o IUC a pagar for referente ao novo veículo, a transferência foi bem realizada.
Também é possível consultar a transferência do registo do veículo no site Automóvel Online.