Para contestar uma multa de uso de telemóvel ao conduzir é necessário apresentar uma defesa por escrito, indicando expressamente os factos sobre os quais incide a sua prova, ao abrigo do artigo 175º do Código da Estrada.
O condutor pode apresentar três testemunhas, bem como outros meios de prova que achar relevantes.
Prazo para Contestar Multa de Trânsito
Quando a coima é entregue à mão, o condutor tem 15 dias para contestar a multa, desde o dia útil seguinte à data da notificação. Se for recebida pelo correio, o prazo começa 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada (consoante ela seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa).
Se for uma carta simples, a contagem começa 5 dias depois do depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope.
Carta de Contestação de Multa de Trânsito
A carta de contestação deve ser endereçada por correio registado à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e deve conter os seguintes elementos:
- número do auto de contraordenação;
- identificação do arguido, através do nome;
- exposição dos factos, fundamentação e pedido;
- assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário ou representante legal.
O arguido, na defesa deve indicar expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas.
Veja como fazer uma carta de contestação de multa.
Se a ANSR der razão ao condutor, ou se ela não responder nos dois anos seguintes à infração, o condutor consegue reaver o dinheiro que depositou previamente. O condutor pode pedir a qualquer hora a consulta do processo (por entrega de formulário da ANSR) e a devoluão do depósito à mesma entidade logo que o prazo referido seja ultrapassado.
Saiba mais sobre a contestação de multa de trânsito.