A declaração de compra e venda um documento que identifica as partes envolvidas e o bem transacionado, que pode ser móvel ou imóvel.
Declaração de compra e venda de imóvel
Na declaração de bens imóveis as partes obrigam-se a realizar o negócio de compra e venda do imóvel sob determinadas condições, em função dos interesses de cada parte envolvida.
A declaração deve ser adaptada a cada negócio em função das suas especificidade mas devem constar certas informações essenciais:
- A identificação do vendedor e do comprador, com indicação do estado civil, residência, número de bilhete de identidade/cartão do cidadão e de contribuinte fiscal.
- A identificação do imóvel, constando a localização, tipologia, existência de partes integrantes ou afetas à fração ou imóvel (garagem, arrecadação, por exemplo), inscrição matricial e descrição predial.
- O preço da aquisição e a forma de pagamento.
- Estipulação de que o imóvel será alienado sem ónus ou encargos.
- A data da realização da escritura pública de compra e venda e identificação de sanções no caso desta não ser celebrada na data estipulada.
- Licença de utilização ou de construção ou prova de que a mesma foi requerida ou declaração que a substitua.
Declaração de compra e venda automóvel
Entre os variados bens móveis a declaração de compra e venda de veículo automóvel é bastante procurada. Esta declaração tem como objetivo indicar os sujeitos intervenientes num processo de registo de um veículo automóvel. É por vezes acompanhada por um termo de responsabilidade automóvel.
A declaração pode ser requerida através da internet, nos balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado ou ainda nos balcões das Lojas do Cidadão.