Declaração de Compra e Venda

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A declaração de compra e venda um documento que identifica as partes envolvidas e o bem transacionado, que pode ser móvel ou imóvel.

Declaração de compra e venda de imóvel

Na declaração de bens imóveis as partes obrigam-se a realizar o negócio de compra e venda do imóvel sob determinadas condições, em função dos interesses de cada parte envolvida.

A declaração deve ser adaptada a cada negócio em função das suas especificidade mas devem constar certas informações essenciais:

  • A identificação do vendedor e do comprador, com indicação do estado civil, residência, número de bilhete de identidade/cartão do cidadão e de contribuinte fiscal.
  • A identificação do imóvel, constando a localização, tipologia, existência de partes integrantes ou afetas à fração ou imóvel (garagem, arrecadação, por exemplo), inscrição matricial e descrição predial.
  • O preço da aquisição e a forma de pagamento.
  • Estipulação de que o imóvel será alienado sem ónus ou encargos.
  • A data da realização da escritura pública de compra e venda e identificação de sanções no caso desta não ser celebrada na data estipulada.
  • Licença de utilização ou de construção ou prova de que a mesma foi requerida ou declaração que a substitua.

Declaração de compra e venda automóvel

Entre os variados bens móveis a declaração de compra e venda de veículo automóvel é bastante procurada. Esta declaração tem como objetivo indicar os sujeitos intervenientes num processo de registo de um veículo automóvel. É por vezes acompanhada por um termo de responsabilidade automóvel.

A declaração pode ser requerida através da internet, nos balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado ou ainda nos balcões das Lojas do Cidadão.

Atualizado em 25/02/2016