O Dia Mundial da Água é comemorado, anualmente, a 22 de março. O Dia Mundial da Água foi criado em 1992 pela ONU, com o objetivo de sensibilizar as pessoas para a importância da água para o planeta.
O Homem é responsável pelo desperdício da água e pela poluição das maiores fontes de águas potáveis do planeta. Daí a importância da consciencialização para a preservação deste recurso finito. Dois terços do planeta Terra são constituídos por líquidos, mas apenas 0,008% é água potável.
O Dia Mundial da Água é um dia reservado especialmente para reflexões e análise da problemática da contaminação da água, assim como para incentivar as pessoas a adotarem medidas de preservação dos recursos naturais.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Artigo 1.º
A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Artigo 2.º
A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo o ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 3. º da Declaração dos Direitos do Homem.
Artigo 3.º
Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
Artigo 4.º
O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e a funcionar normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, onde os ciclos começam.
Artigo 5.º
A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Artigo 6.º
A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Artigo 7.º
A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De um modo geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.
Artigo 8.º
A utilização da água implica o respeito pela lei. A sua proteção constitui uma obrigação jurídica para qualquer homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Artigo 9.º
A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua proteção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
Artigo 10.º
O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão da sua distribuição desigual sobre a Terra.