Conheça neste artigo os direitos da grávida em diferentes casos, como na saúde, no trabalho e no desemprego.
Cuidados de Saúde
A grávida desfruta de consultas e exames médicos gratuitos durante a gravidez e no decurso de 60 dias após o parto, assim como de internamento gratuito. Deve-lhe igualmente ser prestada prioridade de atendimento nos serviços públicos e entidades particulares.
Direitos de assistncia médica
A grávida tem direito a assistência médica gratuita em consultas e exames realizados em centros de saúde, maternidades e hospitais públicos, devendo dirigir-se ao centro de saúde da sua residência.
Assistência médica dentária
A grávida tem direito ainda a consultas e tratamentos dentários gratuitos integrados no Serviço Nacional de Saúde. A entrega do primeiro cheque-dentista (3 por gravidez) é feita no centro de saúde da área de residência da grávida, podendo esta escolher e consultar o seu médico dentista.
Internamento hospitalar
O direito ao internamento hospitalar gratuito por motivo de gravidez e de parto está reservado igualmente à grávida, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
No trabalho
- A grávida trabalhadora tem direito a dispensa de trabalho por razões de consulta de acompanhamento de gravidez ou preparação para o parto, devendo avisar com antecedência o empregador e apresentar um documento justificativo posteriormente.
- Se o solicitar com a antecedência de 10 dias e apresentar atestado médico, a grávida tem direito a dispensa de trabalho noturno, durante a gravidez e o puerpério.
- A grávida tem direito a não trabalhar se existirem complicações médicas com a gravidez. É necessário apresentar um atestado médico com a duração previsível da licença, com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência, logo que possível. Nestes casos a mulher tem direito a receber um subsídio por risco clínico durante a gravidez.
- A mulher tem direito a uma licença de 14 a 30 dias em situações de aborto. É requerida a entrega ao empregador de um atestado médico com a duração da licença, tendo-se ainda direito a um subsídio por interrupção de gravidez.
- As horas extraordinárias são dispensadas durante a gravidez, até aos 12 meses da criança ou enquanto durar a amamentação.
- A licença por maternidade é outro dos direitos da grávida, que confere 120 dias consecutivos de dispensa. Após o nascimento da criança existe ainda a licença de paternidade.
- O despedimento de uma grávida carece do parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que o deve emitir em 30 dias, a pedido da entidade patronal. Sem este parecer o despedimento é considerado nulo.
- Se a entidade patronal não pretender renovar o contrato de trabalho da grávida, terá de comunicar o motivo da não renovação à CITE, em cinco dias úteis.
Em caso de desemprego
Caso a grávida receba o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou rendimento social de inserção, estes são acumuláveis com o subsídio de gravidez.
A licença de paternidade suspende o pagamento do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Se a mãe está desempregada, sem direito a subsídio de desemprego, o pai (cônjuge trabalhador) não tem direito a receber as prestações da licença parental partilhada (só a licença parental inicial exclusiva do pai).
Para subsídio de gravidez, subsídio social parental, abono de família ou outros apoios sociais que a grávida desempregada possa ter direito, esta deve-se deslocar ao centro de Segurança Social da área da sua residência.
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