Os direitos dos consumidores são assegurados pela Lei do Consumidor, DL 67 / 2003 de 8 de Abril. O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias são as entidades responsáveis pela proteção dos direitos dos consumidores. As associações de consumidores são entidades sem fins lucrativos que tem como principal objetivo proteger os direitos e os interesses dos consumidores em geral ou dos seus associados.
Direitos do consumidor
Qualidade dos bens e serviços
Todos os bens e serviços fornecidos aos consumidores devem estar em prefeitas condições para que possam ser úteis para os fins a que se destinam.
Proteção da saúde e da segurança física
Os produtos ou serviços colocados à disposição dos consumidores não devem acarretar nenhum risco para saúde e segurança dos consumidores. Qualquer bem ou serviços que coloquem em risco a saúde e segurança física do consumidor deve ser apreendido e retirado do mercado pelas entidades competentes da Administração Pública.
Formação e à educação para o consumo
O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais são responsáveis para desenvolver medidas e ações tendentes à formação e à educação do consumidor relativamente ao consumo e direitos dos consumidores.
Informação para o consumo
Os consumidores têm direito a toda e qualquer informação relativo aos bens e serviços que consomem. O Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais são entidades responsáveis para garantir que os consumidores recebem todas as informações relacionados com os seus bens e serviços adquiridos.
Os fornecedores de bens e serviços devem fornecer aos seus clientes todas as informações de forma clara e objetiva antes que estes adquirem os bens ou serviços.
Proteção dos interesses económicos e reparação de danos
Os consumidores devem ser protegidos dos abusos de contratos pré-elaborados, estando todos os fornecedores de bens e serviços obrigados a redigir o contrato de forma clara e objetiva, com caracteres facilmente legíveis.
O consumidor deve ser protegido de práticas lesivas dos direitos do consumidor, sendo para tal assegurado ao consumidor o direito de acão inibitória. O consumidor tem o direito a uma indemnização aquando da aquisição de um bem ou serviço defeituoso.
Proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
As entidades competentes da Administração Pública devem assegurar que todos os consumidores têm acesso à justiça aquando da ocorrência de conflitos de consumo.
Os consumidores têm direito à isenção de preparos nos processos em que exija a proteção dos seus interesses ou direitos, a condenação por incumprimento do fornecedor de bens ou prestador de serviços, ou a reparação de perdas e danos emergentes de factos ilícitos ou da responsabilidade objetiva definida nos termos da lei, desde que o valor da ação não exceda a alçada do tribunal judicial de 1ª instância.
Participação na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses
Consiste, designadamente, na audição e consulta prévias, em prazo razoável, das associações de consumidores no que diz respeito às medidas que afetem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos consumidores.