Os direitos dos professores na escola encontram-se consagrados no Estatuto da Carreira Docente.
Direitos profissionais
Os professores gozam dos direitos estipulados para os funcionários e agentes do Estado em geral, assim como os direitos profissionais específicos:
- direito de participação no processo educativo;
- direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
- direito ao apoio técnico, material e documental;
- direito à segurança na atividade profissional;
- direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa;
- direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos;
- direito à negociação coletiva nos termos legalmente estabelecidos.
Direito de participação no processo educativo
Este direito exercido a título individual ou coletivo (em organizações profissionais ou sindicais) compreende os direitos:
- a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo;
- a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento de ensino ou das suas estruturas de coordenação;
- à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor;
- a propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos respetivos processos de avaliação;
- de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos estabelecimentos de educação ou de ensino, nos casos em que a legislação sobre a sua gestão e administração o preveja.
Direito à formação e informação para o exercício da função educativa
Este direito é garantido:
- com o acesso a ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar os conhecimentos profissionais dos docentes;
- com o apoio à autoformação dos docentes, de acordo com os respetivos planos individuais de formação.
Direito à segurança na atividade profissional
Este direito refere-se à:
- prevenção e redução dos riscos profissionais através da adoção de programas dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e segurança do posto de trabalho;
- prevenção e tratamento das doenças resultantes do exercício continuado da função docente;
- penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções ou por causa destas.
Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
Já este direito exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa, esperando-se o seu apoio e cooperação ativa, e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções.