É adoptada a Dissolução com entrada em liquidação quando, à data da dissolução, existe activo e passivo ou só passivo a liquidar. A Dissolução com entrada em liquidação implica a nomeação de um liquidatário, para liquidar as dívidas da empresa, e é feita em duas fases.
Como proceder em casos de dissolução com entrada em liquidação
1ª Fase – Dissolução
Documentos necessários
- Requerimento, Modelo 1 do IRN;
- Cartão de NIPC da sociedade a dissolver;
- BI e NIF, ou Cartão de Cidadão, do requerente;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial actualizada, onde conste todas as inscrições em vigor emitida há menos de 1 ano, ou código da Certidão Permanente online;
- Acta da Assembleia-geral, onde conste a deliberação da: dissolução da sociedade, aprovação das contas e a nomeação dos liquidatários.
Procedimentos
Requisição do Registo
- A requisição do registo deve ser apresentada no GARC juntamente com a acta de deliberação da extinção (ou escritura, caso os responsáveis optem por esta), onde deve constar o nome e dados do liquidatário.
- O registo deve ser feito no prazo máximo de 2 meses a partir da deliberação em acta ou da escritura.
Declaração de alterações
- Deverá ser submetida por via electrónica à DGCI, sendo aditado À declaração ao nome a designação “Em Liquidação”. Esta declaração deve ser submetida num prazo máximo de 15 dias a contar do pedido de registo comercial.
Comunicação à Segurança Social
- Deverá ser submetida, no prazo máximo de 10 dias e por via electrónica, uma comunicação à Segurança Social relativo às alterações da sociedade.
Custos
Os custos associados a este tipo de dissolução são 300 euros repartidos da seguinte forma:
- Dissolução simples, feita por acta - 200,00 euros;
- Nomeação de liquidatários - 100 euros.
A estes custos são acrescidos os custos com a escritura, no caso de optarem por esta.
2ª Fase – Encerramento da liquidação
Procedimentos
Os procedimentos e os prazos são semelhantes à fase anterior, apresentando as seguintes diferenças:
- Dever-se-á entregar o requerimento do registo no GARC, ao qual deve anexar a acta de encerramento da liquidação e encerramento das contas;
- É obrigatório a entrega da declaração de cessação da actividade na DGCI;
- À Segurança Social é comunicada a cessação da actividade.
Custos
- Os custos associados são de 200,00 euros, ao qual deverão acrescer as despesas com a escritura no caso dos responsáveis optarem pela mesma.
As dívidas da empresa devem ser liquidadas num prazo de 2 anos, sendo possível prorrogar o prazo por mais um ano por deliberação dos sócios. No final deste prazo deverá ser elaborada uma acta de encerramento da liquidação e da aprovação das contas. Caso a empresa tenha que proceder à partilha de bens imóveis deverá ser elaborada uma escritura pública.
A empresa continua a ter que cumprir as suas obrigações fiscais, entrega anual do Modelo 22, pagamento do PEC quando devido, declaração anual e pagamento das contribuições para segurança social, mesmo em caso de dissolução com entrada em liquidação.