Dissolução de Sociedades com Liquidação por Transmissão Global

A Dissolução com liquidação por Transmissão Global é um meio de extinção da sociedade quando à data da dissolução a empresa apresenta valores no passivo, sendo permitido aos sócios a possibilidade de determinar que todo o património, seja transmitido para um ou mais sócios, inteirando-se os outros a dinheiro, contando que a transmissão seja acordada por escrito por todos os credores da sociedade.

Como proceder à Dissolução com liquidação por Transmissão Global

Requisitos necessários

  • Deliberação tomada por maioria qualificada de 75% dos votos, excepto nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º1 do art.º 141º do CSC;
  • Existência de passivo;
  • Escritura pública em caso de haver bens imóveis a transmitir, que deverá ser anexa ao pedido de registo.

Documentos necessários

  • Requerimento, Modelo 1 do IRN;
  • Cartão de NIPC da sociedade a dissolver;
  • BI e NIF, ou Cartão de Cidadão, do requerente;
  • Acta da Assembleia-Geral, deliberado e aprovado, onde conste: dissolução da sociedade, a aprovação e encerramento das contas e a relação do património a transmitir e a sua adjudicação ao (s) sócio (s);
  • Nº da Segurança Social da Pessoa Colectiva;
  • NIF dos gerentes.

Procedimentos

Requisição do Registo

  • Os documentos deverão ser verificados pelo GARC que depois os entregará anexados ao requerimento junto da Conservatória para efectuar o pedido de registo. O registo é feito na Conservatória que emite a respectiva certidão e a remete ao requerente.
  • O registo deve ser solicitado num prazo máximo de 2 meses após a deliberação em acta.

Declaração de cessação da actividade

  • Deverá ser enviado, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de apresentação do pedido de registo e por via electrónica na DGCI. Esta declaração deverá ser entregue por um Técnico Oficial de Contas.

Comunicação à Segurança Social

  • Deverá comunicar à Segurança Social, num prazo máximo de 10 dias úteis, a dissolução da sociedade.

Custos

Os custos associados à dissolução com transmissão global são 300,00 euros, ao qual é acrescido o valor da escritura, caso seja feita através desta.

Atualizado em 27/01/2011