Divórcio Litigioso

Por:

O divórcio litigioso, ou “divórcio sem consentimento de um dos cônjuges”, é o tipo de divórcio onde não existe consenso quanto ao final do casamento.

Ao contrário do divórcio por mútuo consentimento, este tipo de divórcio é requerido, no tribunal, por um dos cônjuges contra o outro, com base em causas objetivas. O cônjuge pode pedir uma pensão de alimentos para os filhos.

Motivos

Para fundamentar o pedido de divórcio litigioso é preciso que se constate uma das seguintes circunstâncias:

  • o casal estar separado de facto há, pelo menos, um ano;
  • haver alteração das faculdades mentais do cônjuge há mais de um ano e esse facto comprometer a vida em comum;
  • cônjuge estar ausente, sem dar notícias, há, pelo menos, um ano;
  • factos que, independentemente da culpa de algum dos cônjuges, mostrem que há uma rutura definitiva do casamento (inclui-se aqui, por exemplo, a violência doméstica).

Duração

Neste tipo de divórcio existe sempre uma tentativa de conciliação dos cônjuges. Caso a reconciliação resulte, irá ficar plasmada na ata a desistência do pedido de divórcio.

Caso esta não resulte, o juiz procura obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento, ou então obter um consenso em relação às questões como a regulação do exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores, os alimentos entre cônjuges, o destino dado à casa de morada de família durante a pendência do processo e a relação de bens comuns.

Se o casal não estiver de acordo quanto a estes assuntos, pode sempre recorrer à mediação familiar.

Em oposição ao divórcio por mútuo consentimento, este processo pode arrastar-se durante anos.

Custos

No divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, os valores variam bastante, consoante os honorários praticados pelos advogados e o número de sessões. Não obstante, além dos encargos com advogados, este tipo de divórcio acarreta um pagamento de 650€, para cada um dos cônjuges.

Atualizado em 02/12/2015