O divórcio por mútuo consentimento, ou divórcio amigável, é a forma mais comum de divórcio em Portugal e também a mais célere. Neste tipo de divórcio, deixa de ser necessária a intervenção de advogados ou tribunais, ficando o casamento dissolvido no espaço de alguns meses.
Além de ser bastante mais acessível que a via litigiosa, o divórcio por mútuo consentimento é a opção mais simples e emocionalmente menos desgastante de terminar com um casamento.
O que é?
O divórcio por mútuo consentimento, ou amigável, é a forma mais rápida e simples de proceder à dissolução de um casamento, em Portugal. Esta forma de divórcio assenta no princípio de mútuo acordo entre as partes do casal, quanto à intenção de divórcio, ao exercício de poder paternal, à prestação de alimentos e às questões relacionadas com bens em comum.
Como proceder?
Encontrando-se reunidas todas as condições para proceder a um divórcio por mútuo acordo, os requerentes devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil.
Neste caso, o processo de divórcio não precisa da intervenção de advogados. Ainda assim, poderá ser benéfico contar com o apoio de um advogado, a fim de redigir os documentos que ao poder parental e a bens dizem respeito.
Documentos necessários
- Relação especificada dos bens comuns e respetivo valor, bem como acordo sobre a partilha ou pedido de partilha – no caso de pedido de partilha, poderá consultar o Instituto dos Registos e do Notariado, para saber em que conservatórias existe balcão de divórcio
- Acordo sobre a divisão de responsabilidades parentais, se se justificar
- Acordo sobre prestação de alimentos, em caso de necessidade
- Certidão de convenção antenupcial, no caso de existir
- Acordo sobre o destino da habitação da família.
Depois de reunidos os documentos necessários, estes deverão ser apresentados junto da conservatória, aquando do pedido de divórcio. Esse requerimento poderá ser verbal ou escrito, podendo ainda ser enviado pelo correio, desde que assinado por ambas as partes.
Após a petição inicial, o casal terá de aguardar que seja agendada uma conferência, que terá como objetivo a revisão de todos os pressupostos legais, para poder decretar o divórcio.
Nos casos em que exista um acordo relativo ao poder paternal, este terá de ser enviado para o Ministério Público, que se deverá pronunciar no espaço de 30 dias.
Qual o preço?
Os custos do divórcio amigável ou por mútuo consentimento rondam os 280€. Nos processos que incluam a partilha de bens, os requerentes terão de pagar 650€, sendo necessário pagar ainda 125€, no caso de adjudicação de imóvel. Acresce 30€ por cada imóvel adicional.
Quanto tempo demora?
Os prazos do divórcio por mútuo consentimento são sempre variáveis, podendo implicar alguns meses de espera, até que seja anunciada a data da conferência.