Empresário em Nome Individual

Uma Empresa Individual ou Empresário em Nome Individual é uma empresa titulada por uma única pessoa, onde este afeta os bens próprios à exploração da actividade económica da empresa. Não existe um capital mínimo para constituir uma Empresa em Nome Individual sendo que o empresário responde de forma ilimitada perante as dívidas da empresa.

Firma

No nome da firma de um empresário em nome individual deve constar o nome civil, completo ou abreviado, do empresário e a referência alusiva à atividade da empresa. Se a empresa for adquirida através de uma herança, deverá ser adicionado ao seu nome a expressão "Herdeiro ou Sucessor de".

Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação

O empresário em nome individual não é obrigado a pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, exceto no caso de pretender inscrever-se no Registo Comercial com uma denominação diferente do seu nome civil.

Formalidades

Deverá preencher, em duplicado, um requerimento, Modelo 1,de acordo com o modelo aprovado, e entregá-lo, pessoalmente, enviar por correio ou através da internet, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou nas suas delegações junto das Conservatórias do Registo Comercial.

O empresário deverá indicar, por ordem de preferência, 3 denominações diferentes, sendo que será admitida a que não esteja registada ou que não seja confundível.

Documentos

O requerimento, Modelo 1, deverá estar assinado pelo empresário ao qual deverá anexar:

  • Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Outros documentos que o empresário entender que sejam necessários para ajudar na admissibilidade da firma.

Despesas

  • Emissão do Certificado - 29,93 euros.

Declaração de Início de Actividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

Documentos

O empresário deve preencher e assinar o impresso, Modelo 1886 aprovado da Imprensa Nacional Casa da Moeda, e entregar o documento, um dia antes ou no próprio dia do início de atividade do empresário (o empresário dica sujeito a penalizações no caso se não entregar este modelo), na Repartição de Finanças do domicílio fiscal do empresário.

O empresário deverá anexar a este impresso o seu documento de empresário individual.

Os empresários em nome individual são obrigados a proceder à inscrição do início da sua atividade no RNPC.

Registo Comercial

Factos sujeitos a registo:

  • O início, alteração e cessação da atividade;
  • As modificações do seu estado civil e regime de bens;
  • A mudança de estabelecimento principal.

Formalidades

Preencher um formulário, fornecido gratuitamente pelas Conservatórias do Registo Comercial e entregá-lo na Conservatória onde reside o estabelecimento comercial.

Documentos necessários para requerer o registo

  • Certificado de admissibilidade da firma;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Cartão de identificação fiscal de pessoa singular;
  • Declaração de Início de Actividade.

Despesas

Comunicação obrigatória ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho

O empresário em nome individual, sendo uma entidade sujeita à fiscalização do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho, é obrigada a comunicar, por ofício, à respetiva delegação da área de domicílio fiscal, antes do inicio de atividade:

  • O endereço do seu estabelecimento ou dos locais de trabalho;
  • O ramo de actividade;
  • O seu domicílio;
  • Número de trabalhadores.

Inscrição do empresário na Segurança Social

Formalidades

O empresário deverá preencher e entregar o formulário aprovado pelo Centro Regional de Segurança Social, nesta entidade da sua área de domicílio fiscal.

Documentos a anexar

  • Fotocópia do cartão de identificação fiscal de pessoa singular;
  • Original da declaração de inscrição no Registo / Início de Actividade.

Inscrição da empresa individual na Segurança Social

Deve ser preenchido o Boletim de Identificação do Contribuinte, de acordo com o modelo do Centro Regional Segurança Social, e que deverá ser entregue num prazo máximo de trinta dias a contar do início de actividade da empresa.

Leia sobre o IRS para Empresário em Nome Individual.

Atualizado em 06/04/2015