Uma Empresa Individual ou Empresário em Nome Individual é uma empresa titulada por uma única pessoa, onde este afeta os bens próprios à exploração da actividade económica da empresa. Não existe um capital mínimo para constituir uma Empresa em Nome Individual sendo que o empresário responde de forma ilimitada perante as dívidas da empresa.
Firma
No nome da firma de um empresário em nome individual deve constar o nome civil, completo ou abreviado, do empresário e a referência alusiva à atividade da empresa. Se a empresa for adquirida através de uma herança, deverá ser adicionado ao seu nome a expressão "Herdeiro ou Sucessor de".
Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação
O empresário em nome individual não é obrigado a pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, exceto no caso de pretender inscrever-se no Registo Comercial com uma denominação diferente do seu nome civil.
Formalidades
Deverá preencher, em duplicado, um requerimento, Modelo 1,de acordo com o modelo aprovado, e entregá-lo, pessoalmente, enviar por correio ou através da internet, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou nas suas delegações junto das Conservatórias do Registo Comercial.
O empresário deverá indicar, por ordem de preferência, 3 denominações diferentes, sendo que será admitida a que não esteja registada ou que não seja confundível.
Documentos
O requerimento, Modelo 1, deverá estar assinado pelo empresário ao qual deverá anexar:
- Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
- Outros documentos que o empresário entender que sejam necessários para ajudar na admissibilidade da firma.
Despesas
- Emissão do Certificado - 29,93 euros.
Declaração de Início de Actividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas
Documentos
O empresário deve preencher e assinar o impresso, Modelo 1886 aprovado da Imprensa Nacional Casa da Moeda, e entregar o documento, um dia antes ou no próprio dia do início de atividade do empresário (o empresário dica sujeito a penalizações no caso se não entregar este modelo), na Repartição de Finanças do domicílio fiscal do empresário.
O empresário deverá anexar a este impresso o seu documento de empresário individual.
Os empresários em nome individual são obrigados a proceder à inscrição do início da sua atividade no RNPC.
Registo Comercial
Factos sujeitos a registo:
- O início, alteração e cessação da atividade;
- As modificações do seu estado civil e regime de bens;
- A mudança de estabelecimento principal.
Formalidades
Preencher um formulário, fornecido gratuitamente pelas Conservatórias do Registo Comercial e entregá-lo na Conservatória onde reside o estabelecimento comercial.
Documentos necessários para requerer o registo
- Certificado de admissibilidade da firma;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Cartão de identificação fiscal de pessoa singular;
- Declaração de Início de Actividade.
Despesas
- Os custos inerentes estão afixados na Tabela de Emolumentos do Registo Comercial.
Comunicação obrigatória ao Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho
O empresário em nome individual, sendo uma entidade sujeita à fiscalização do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho, é obrigada a comunicar, por ofício, à respetiva delegação da área de domicílio fiscal, antes do inicio de atividade:
- O endereço do seu estabelecimento ou dos locais de trabalho;
- O ramo de actividade;
- O seu domicílio;
- Número de trabalhadores.
Inscrição do empresário na Segurança Social
Formalidades
O empresário deverá preencher e entregar o formulário aprovado pelo Centro Regional de Segurança Social, nesta entidade da sua área de domicílio fiscal.
Documentos a anexar
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal de pessoa singular;
- Original da declaração de inscrição no Registo / Início de Actividade.
Inscrição da empresa individual na Segurança Social
Deve ser preenchido o Boletim de Identificação do Contribuinte, de acordo com o modelo do Centro Regional Segurança Social, e que deverá ser entregue num prazo máximo de trinta dias a contar do início de actividade da empresa.
Leia sobre o IRS para Empresário em Nome Individual.