A época de caça em Portugal começa a 1 de julho (em 2016). É através do calendário venatório que o caçador sabe quando caçar, o que pode caçar e onde pode caçar.
Calendário Venatório 2016/2017
O calendário venatório 2016/2017 diz ser possível caçar as espécies:
- Coelho-bravo;
- Lebre;
- Raposa;
- Saca-rabos;
- Perdiz-vermelha;
- Faisão;
- Pombo-da-rocha;
- Pega-rabuda;
- Gralha-preta;
- Pato-real;
- Frisada;
- Marrequinha;
- Pato-trombeteiro;
- Arrabio;
- Piadeira;
- Zarro-comum;
- Zarro-negrinha;
- Galinha-d’água;
- Galeirão;
- Tarambola-dourada;
- Galinhola;
- Rola-comum;
- Codorniz;
- Pombo-bravo;
- Pombo-torcaz;
- Tordo-zornal;
- Tordo-comum;
- Tordo-ruivo;
- Tordeia;
- Estorninho-malhado;
- Narceja-comum;
- Narceja-galega;
- Javali;
- Gamo;
- Veado;
- Corço;
- Muflão.
É na Portaria n.º 142/2015 que pode encontrar os animais permitidos para caça.
Na época de caça de 2016/2017 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça nas seguintes áreas:
- Zona de Proteção Especial dos Estuários dos Rios Minho e Coura;
- Zona de Proteção Especial do Açude da Murta;
- Açude do Monte da Barca;
- Barrinha de Esmoriz;
- Estuário do Mondego;
- Zona de Proteção Especial do Estuário do Sado;
- Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo;
- Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira;
- Zona de Proteção Especial da Lagoa Pequena;
- Lagoas de Bertiandos e de São Pedro dos Arcos;
- Zona de Proteção Especial da Lagoa de Santo André;
- Zona de Proteção Especial da Lagoa de Sancha;
- Zona de Proteção Especial do Paul da Madriz;
- Paul da Tornada;
- Zona de Proteção Especial do Paul de Arzila;
- Zona de Proteção Especial do Paul do Boquilobo;
- Zona de Proteção Especial do Paul do Taipal;
- Planalto superior da Serra da Estrela e troço superior do Zêzere;
- Polje de Mira-Minde e nascentes associadas;
- Ria de Alvor;
- Zona de Proteção Especial da Ria de Aveiro;
- Zona de Proteção Especial da Ria Formosa;
- Zona de Proteção Especial dos Sapais de Castro Marim.